A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve sentença que reconheceu fraude na contratação de uma operadora de caixa vinculada à Rede Max Supermercados e declarou o vínculo empregatício diretamente com a real empregadora, a empresa Super Max Go Ltda.
O colegiado concluiu que a contratação formal por empresa interposta tinha o objetivo de mascarar a relação de emprego e afastar a aplicação de normas coletivas da categoria dos comerciários.
A trabalhadora foi representada pelos advogados Wagner Luiz Ribeiro da Costa e Guilherme Augusto Silva Lemes, do escritório Costa & Lemes Advocacia.
Publicado em 26/05/2026




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