
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026 está chegando ao fim. Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam no dia do pleito têm até 20 de agosto para requerer a habilitação junto à Justiça Eleitoral.
A modalidade permite que a pessoa vote mesmo estando temporariamente em outra cidade do país na data da eleição. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O voto em trânsito, entretanto, não está disponível em qualquer município. A habilitação é restrita às capitais e às cidades com mais de 100 mil eleitores aptos.
Em Goiás, a modalidade poderá ser exercida em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Luziânia e Águas Lindas de Goiás. A lista completa dos municípios habilitados pode ser consultada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A abrangência do voto em trânsito varia de acordo com a localidade onde a pessoa estiver no dia da votação. Quem permanecer em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa.
Já aqueles que estiverem em outra unidade da Federação, bem como eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estejam em trânsito pelo Brasil, poderão votar apenas para presidente da República.
O voto em trânsito integra as modalidades de transferência temporária previstas para as Eleições Gerais de 2026 e não altera o domicílio eleitoral.
Após o encerramento do pleito, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo requerimento.
Publicado em 20/08/2026






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