
No Brasil, a participação dos avós na criação dos netos é cada vez mais comum, seja pelo apoio cotidiano às famílias ou, em situações mais delicadas, pela necessidade de assumir responsabilidades legais.
Embora a legislação priorize o exercício do poder familiar pelos pais, há circunstâncias em que os avós podem obter a guarda dos netos, ser chamados a complementar a pensão alimentícia e até garantir direitos previdenciários aos menores sob sua guarda.
A advogada especialista em Direito de Família explica que essas hipóteses são excepcionais e sempre têm como prioridade a proteção da criança e do adolescente.
Segundo a especialista, os avós podem pedir judicialmente a guarda dos netos quando os pais estiverem impossibilitados de exercer o poder familiar, como nos casos de falecimento, abandono, dependência química severa, negligência, abuso ou quando houver risco ao desenvolvimento da criança.
Nesses casos, a Justiça avalia se a medida atende ao princípio do melhor interesse do menor.
Para tomar uma decisão nesse sentido, são levados em consideração fatores como o vínculo socioafetivo, a estabilidade familiar, estudos psicossociais, a manifestação do Ministério Público e, quando possível, a oitiva da própria criança.
“É importante destacar que a concessão da guarda aos avós não afasta automaticamente a obrigação dos pais de contribuir para o sustento dos filhos”, ressalta.
Outra dúvida frequente diz respeito à obrigação alimentar dos avós. Conforme explica a especialista, eles podem ser chamados a pagar pensão aos netos, mas apenas em caráter subsidiário e complementar.
“A obrigação dos avós não é automática. Ela somente surge quando fica demonstrado que ambos os pais não conseguem, total ou parcialmente, garantir o sustento da criança”, afirma. Para isso, é necessário comprovar judicialmente a incapacidade financeira dos genitores ou o esgotamento das tentativas de cobrança em relação a eles.

Mesmo quando um dos pais possui emprego, os avós ainda podem ser acionados pela Justiça, caso o valor pago a título de pensão seja insuficiente para atender às necessidades básicas da criança.
Nessa hipótese, a participação dos avós serve apenas para complementar o valor necessário, respeitando a capacidade financeira de cada um e o equilíbrio entre necessidade e possibilidade.
A morte de um dos pais também não significa que os avós assumirão automaticamente a guarda dos netos.
O poder familiar passa a ser exercido exclusivamente pelo genitor sobrevivente, desde que ele tenha condições de cuidar da criança.
Os avós somente poderão pleitear a guarda se conseguirem demonstrar que esse responsável não reúne condições psicológicas, físicas ou financeiras para garantir a proteção integral do menor.
A especialista também chama atenção para uma mudança recente na legislação previdenciária.
Com a Lei nº 15.108/2025, netos, sobrinhos e outros menores sob guarda judicial podem ser equiparados a filhos para fins de recebimento da pensão por morte do INSS.
Para isso, é indispensável que a guarda judicial esteja regularmente formalizada antes do falecimento do segurado e que seja comprovada a dependência econômica do menor.
“A guarda de fato, sem decisão judicial, não produz os efeitos previdenciários previstos na lei. Para esse fim, é fundamental regularizar a situação e manter documentos que comprovem que o sustento, a moradia, a saúde e a educação do menor dependiam do segurado. Mas, em todo caso, é fundamental regularizar a guarda judicialmente, para que se cumpram seus efeitos de direito”, orienta a advogada.

Adv. Ana Luísa Lopes Moreira
Publicado em 20/08/2026




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