CÃMARA MUNICIPAL

Câmara aprova projeto de Coronel Urzêda que autoriza uso de spray para defesa de mulheres.

Câmara aprova projeto de Coronel Urzêda que autoriza uso de spray de extratos vegetais para legítima defesa de mulheres em Goiânia

Durante sessão plenária desta terça-feira (14), foi aprovado, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 615/2025, de autoria do vereador Coronel Urzêda (PL), que autoriza o uso e a comercialização de spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Município de Goiânia.

A proposta estabelece critérios para aquisição e utilização do equipamento não letal, além de prever o fornecimento gratuito às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medida protetiva judicial.

O projeto reconhece o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, como equipamento de legítima defesa destinado às mulheres, autorizando seu uso por maiores de 18 anos e, excepcionalmente, por adolescentes a partir de 16 anos, mediante autorização expressa dos responsáveis legais.

A matéria também regulamenta a comercialização do produto, exigindo identificação do comprador, limitando a aquisição a duas unidades por pessoa por mês e vedando a venda de recipientes de maior capacidade, destinados exclusivamente às forças de segurança pública e instituições autorizadas.

Além de disciplinar a venda do equipamento, a proposta fortalece as políticas municipais de enfrentamento à violência contra a mulher ao autorizar o Poder Executivo a fornecer gratuitamente o spray às mulheres protegidas por medidas judiciais.

O texto ainda prevê que os custos desse fornecimento poderão ser ressarcidos pelo agressor enquanto perdurar a medida protetiva, reforçando o princípio de responsabilização daquele que deu causa à situação de violência.

Também estabelece prazo de 60 dias para regulamentação da lei, disciplinando as condições de venda, controle e fiscalização do produto.

A iniciativa tem como fundamento o direito à legítima defesa e busca ampliar os instrumentos de proteção preventiva colocados à disposição das mulheres, sem substituir a atuação das forças de segurança, mas oferecendo um meio não letal capaz de criar tempo e condições para que a vítima consiga escapar da agressão e buscar auxílio.

Conforme destacado na justificativa da proposta, o spray de extratos vegetais é um instrumento acessível e eficaz, permitindo reação proporcional diante de situações de risco, preservando a integridade física da vítima e sem colocar em risco a vida do agressor.

Para Coronel Urzêda, a aprovação representa um importante avanço na proteção das mulheres goianienses.

“A mulher não pode permanecer refém da violência esperando que o agressor seja contido. Muitas vezes, os primeiros segundos de uma agressão são decisivos para preservar sua vida. Estamos oferecendo um instrumento legal, proporcional e não letal para que ela possa exercer seu direito natural de legítima defesa.”

O vereador ressaltou que o projeto fortalece a autonomia feminina sem incentivar qualquer tipo de violência.

“O spray não é uma arma de ataque. Trata-se de um equipamento de defesa pessoal amplamente utilizado em diversos países, destinado exclusivamente a interromper uma agressão e permitir que a vítima consiga fugir e acionar as autoridades. Nosso objetivo é salvar vidas.”

Por fim, Coronel Urzêda destacou que a proposta integra as políticas públicas de proteção às mulheres vítimas de violência.

“Além de regulamentar a comercialização, o projeto permite que o Município disponibilize gratuitamente o equipamento às mulheres que já possuem medida protetiva, justamente aquelas que enfrentam maior risco. É uma medida preventiva, responsável e voltada à preservação da vida, fortalecendo a rede municipal de proteção.”

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue para sanção do Poder Executivo, representando um avanço na legislação municipal ao ampliar os instrumentos de proteção às mulheres, reforçar as políticas de prevenção à violência e reconhecer o direito à legítima defesa por meio de equipamento não letal autorizado em lei.

Publicado em 14/07/2026