
A juíza eleitoral Aline Vieira Tomás, atendendo pedido da Coligação Goiás que Cresce, formada pelo PL e pelo Novo. havia determinado a suspensão de duas peças da propaganda de TV da campanha do emedebista Daniel Vilela.
O Desembargador Mark Yschida, do TRE-G concedeu medida liminar favorável a Daniel Vilela, suspendendo a proibição de veicular propagandas eleitorais na TV com a participação e o apoio do candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD).
Segundo o Desembargador Mark Yshida “Aguardar a sessão ordinária tornaria potencialmente inócua a própria apreciação colegiada da medida, pois o tempo de propaganda não utilizado ou a oportunidade de veiculação perdida não podem ser integralmente restituídos por decisão posterior”, escreveu.
Publicado em 02/09/2026






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