Até 24 de setembro, no período de 90 dias, não será permitido plantar ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento em lavouras, nem mesmo as tigueras, que são plantas de soja que germinam no campo logo após a colheita.
Um dos objetivos da medida fitossanitária é contribuir para a minimização de custos na prevenção e no controle da ferrugem asiática, assim como evitar a disseminação da doença no estado.
De acordo com o calendário previsto na Instrução Normativa (IN) nº 02/2021, da Agrodefesa, a partir do dia 25 de setembro, o produtor poderá iniciar o plantio na safra 2024/2025 em solo goiano, estendendo o prazo até o dia 2 de janeiro de 2025.
Ainda segundo a IN, o cadastro de lavoura também deve ser feito junto ao Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) até 15 dias após o término da semeadura da soja.
Soja
Com mais de 17,7 milhões de toneladas cultivadas na safra 2022/2023, Goiás é atualmente o terceiro maior produtor de soja no País, atrás apenas de Mato Grosso e Paraná, segundo dados consolidados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que esse resultado só é possível porque há o cumprimento de importantes medidas legislativas, como os períodos do vazio sanitário e de semeadura.
“O produtor rural goiano sabe que é necessário seguir o calendário fitossanitário e sempre busca cumprir os prazos. É um grande parceiro da defesa agropecuária. Mas é papel da Agrodefesa orientar e reforçar a importância de adotar as medidas fitossanitárias para ajudar a reduzir o índice populacional da ferrugem asiática no campo, assegurando assim a sanidade vegetal no Estado e, por consequência, os bons números da agricultura goiana”, enfatiza.
Na prática
O vazio sanitário da soja é uma medida preventiva adotada em Goiás desde 2004. A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, informa que é uma ação eficaz e aprovada pela pesquisa científica.
“Sempre orientamos que é uma estratégia adicional ao manejo, que já é realizado pelos produtores no campo. Então, a junção dessas medidas traz reflexos positivos no controle à ferrugem asiática, porque a ausência total de plantas de soja, no período determinado de 90 dias, inclusive as tigueras, contribui para prevenir e controlar a doença nas lavouras”.
Daniela ressalta ainda que o cadastramento de lavoura, que deve ser feito até 15 dias após o fim da semeadura, é necessário para que a Agrodefesa possa identificar e orientar a importância do cumprimento dos calendários.
“Isso para evitar prejuízo e queda de produtividade dos grãos e a produção de sementes de soja, que aliás, na safra passada fomos os maior produtor de sementes do País”, relata.
Orientação
É importante destacar que a prorrogação do calendário da soja que ocorreu na safra 2023/2024, se estendeu em caráter excepcional até 12 de janeiro em virtude das condições climáticas desfavoráveis, mediante solicitação da Agrodefesa e autorização concedida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
“A irregularidade no período das chuvas e as elevadas temperaturas comprometeram o desenvolvimento de lavouras em várias regiões goianas. Por isso, buscamos atender ao pedido do setor produtivo e conseguimos junto ao Mapa a prorrogação do prazo de semeadura, porque era realmente necessário naquela situação, motivada pela forte influência do fenômeno El Niño no Estado. Mas precisamos reforçar que essa alteração não vai mudar o calendário do vazio sanitário ou da semeadura na safra 2024/2025”, orienta Daniela Rézio.
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás