ECONOMIA

Trabalhador brasileiro está dividido entre a carteira assinada e a informalidade.

O número de trabalhadores no setor privado com carteira assinada chegou a 39,6 milhões no trimestre encerrado em fevereiro, que abrange o período de dezembro de 2024, janeiro e fevereiro, um novo recorde da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, iniciada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O número não considera empregados domésticos com carteira assinada. Por outro lado, existe quase o mesmo contingente de trabalhadores que não têm carteira assinada: 38,1%, representando 39,1 milhões de pessoas, segundo dados de fevereiro deste ano.

Essa taxa inclui quem trabalha sem carteira assinada no setor privado, mas também quem vive de pequenos trabalhos esporádicos (os famosos “bicos”) e outras atividades. Possibilidade de ampliar os ganhos e ter mais liberdade de horário são algumas vantagens apontadas por quem escolhe o trabalho informal. Este grupo abre mão da carteira de trabalho assinada, que garante uma série de benefícios criados em 1943, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) promulgada no governo de Getúlio Vargas.

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, comenta que nesses 82 anos muitas coisas mudaram. “De lá para cá, tiveram várias mudanças. A última grande alteração foi a reforma de 2017, mas ela foi bastante criticada sob o argumento de que ela beneficiou mais os empresários e menos os trabalhadores. As reformas estão acontecendo, seja através das mudanças na legislação ou seja através da jurisprudência que se cria a partir das decisões do judiciário.  Ultimamente o STF tem entrado bastante na área trabalhista, até mudando algumas decisões que o TST, que é o órgão máximo da Justiça do Trabalho, já tinha consolidado”.

O especialista pontua que ter a carteira assinada é uma segurança para o trabalhador, especialmente no que tange à Previdência Social. “Ele pode ficar tranquilo em relação aos seus direitos, pois sabe que a empresa que o contratou vai ter que pagar os direitos de acordo com a legislação, respeitar o limite mínimo de um salário, terá que depositar a contribuição da Previdência Social, depositar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e ele fica resguardado”, afirma.

Quem atua de maneira informal precisa pagar a Previdência Social também, mas nem sempre o faz, ficando em uma situação de fragilidade em caso de incapacidade temporária ou permanente, morte e na aposentadoria. “A maioria dos trabalhadores pensa apenas na aposentadoria quando se fala em Previdência Social, mas ela traz outros benefícios como a cobertura financeira em caso de doença ou acidente, ou a pensão para a família em caso de morte, entre outras vantagens”, diz. O advogado pondera ainda que a contribuição com a Previdência Social é uma obrigação de todo trabalhador, mesmo os informais, mas até o momento a administração pública não tem fiscalizado quem não o faz.

Outros benefícios
Há trabalhadores que não conseguem um emprego formal por falta de opção, enquanto outros não dão importância para essa formalidade. Jefferson Maleski lista os principais benefícios de ter a carteira assinada e comenta cada um deles.

  • Aposentadoria
    Hoje a pessoa só consegue se aposentar se for contribuinte do INSS. “Existem dois tipos básicos de fazer o recolhimento dessa contribuição. Uma é trabalhando de carteira assinada, a outra ela recolhendo como autônomo, nos carnês do INSS. O trabalho como carteira assinada já vem descontado a contribuição dela junto ao empregador. Para as aposentadorias é necessário que a pessoa tenha trabalhado de carteira assinada por pelo menos 15 anos, sejam eles seguidos ou intercalados com períodos em que não trabalhou. Já para a aposentadoria por invalidez é preciso ter pelo menos 12 contribuições de carência”.
  • FGTS
    O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como o nome diz, é uma segurança para o contribuinte. “É como se fosse uma poupança em nome do trabalhador. A lei do FGTS prevê algumas hipóteses de saque, como o aniversário, no qual a pessoa pode sacar todo ano. Tem o saque rescisão, para quando ela for mandada embora sem justa causa, tem o saque por causa de doenças e o saque quando a pessoa estiver pensando em se aposentar. E o FGTS é só para quem tem carteira assinada na iniciativa privada”, destaca o advogado.
  • Benefícios previdenciários
    Os benefícios por incapacidade são direito de quem é segurado, seja por ter carteira de trabalho ou recolher carnê do INSS. Com ele a pessoa pode se afastar por causa de acidente, doença ou qualquer coisa que não a deixe trabalhar enquanto estiver em tratamento. Já o salário-maternidade é um benefício para homens e mulheres com carteira assinada quando nasce um filho ou se adote uma criança ou adolescente. As mulheres têm ainda o direito a um salário durante 120 dias de afastamento, os homens recebem nesse período apenas em casos de adoção.
  • Férias
    “Férias é um período que a pessoa passa a ter direito após pelo menos dois anos de trabalho na empresa. Um ano ela tem que trabalhar para ter o direito e dentro do segundo ano é que ela vai poder usufruir das férias. Só quem tem carteira assinada vai poder pedir férias remuneradas. Aqui no Brasil temos esse sistema, em outros países isso não existe, a pessoa sai de férias, mas elas não são remuneradas”, comenta Jefferson Maleski.

 

  • 13º salário
    “As empresas começaram a pagar por conta própria e virou legislação. No final do ano, é pago em duas parcelas, uma em novembro e a outra em dezembro para o trabalhador que trabalhou durante o ano e é proporcional à quantidade de meses trabalhados. Ele só vai receber um 13º salário se ele for trabalhar com carteira assinada”, destaca o advogado previdenciarista.

Publicado em 29/04/2025