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TCE-GO aprova Plano de Controle Externo para os próximos dois anos.

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou o Plano de Controle Externo para o biênio 2025-2026 proposto pela Secretaria de Controle Externo.

O documento, publicado no Diário Eletrônico de Contas descreve as diretrizes a serem observadas no planejamento e na execução das atividades de fiscalização durante o período, alinhando-se com o Plano de Gestão da Presidência e o Plano Estratégico 2021-2030 do TCE-GO.

A Resolução Administrativa n° 1/2025, relatada pelo conselheiro Saulo Mesquita, define 28 linhas de ação, contendo possíveis objetos de controle que ilustram, de forma concreta, possíveis atuações do Tribunal, sem prejuízo de proposta de fiscalizações futuras.

O plano prioriza as políticas públicas, observando os critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade. Em seu voto, o relator ressaltou as ações de fiscalização colaborativas, articuladoras e consensuais, com vistas a agregar valor ao ciclo das políticas públicas estaduais, e de transparência e participação cidadã, para aproximar o TCE-GO do cidadão, por meio do fomento à transparência ativa e ao controle social.

As ações governamentais que serão objetos de fiscalização no biênio abrangem as áreas de saúde, educação, segurança pública, desenvolvimento social, meio ambiente, infraestrutura e transporte (obras públicas), economia e finanças, administração e transparência pública. O Plano possui periodicidade bianual e contém as diretrizes necessárias para orientar objetivamente as atividades de controle externo.

 

Linhas de Ação de Controle Externo (Lace) 2025 – 2026

Objetivo estratégico LACE
Ampliar a influência do controle externo nos resultados da administração pública e no desempenho de políticas públicas específicas 1 Avaliar a formulação e o planejamento das políticas públicas estaduais.
2 Fiscalizar a implementação e a execução das políticas públicas estaduais., com foco na qualidade e nos resultados alcançados.
3 Fiscalizar a conformidade dos atos de pessoal (acúmulo de cargos, nepotismo, absenteísmo, entre outros).
4 Fiscalizar planos de cargos, carreiras e remunerações.
5 Fiscalizar a folha de pagamento e encargos sociais e previdenciários, tanto da Administração Direta quanto Indireta, do Estado de Goiás.
6 Fiscalizar a gestão de infraestrutura da Administração Pública estadual, quanto ao uso de instalações, equipamentos, estrutura física e operacional.
7 Fiscalizar a gestão fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial do estado com foco no equilíbrio das contas públicas e na responsabilidade social.
8 Fiscalizar os recursos públicos destinados à iniciativa privada e ao terceiro Setor.
9 Fiscalizar sistemas informatizados utilizados pela administração pública.
10 Fiscalizar a política de oferta de serviços públicos sob a ótica de governo digital.
11 Promover ações destinadas ao consensualismo a prevenção de conflitos no Estado de Goiás.
12 Fiscalizar atos, contratos, convênios, concessões e instrumentos congêneres da Administração Pública.
13 Ampliar a atuação do Tribunal na fiscalização de controles internos da Administra o Pública estadual.
14 Ampliar a atuação do Tribunal em ações que promovam a transparência pública e o controle social.
15 Fiscalizar a transparência e a confiabilidade das informações financeiras disponibilizadas pela administração pública estadual.
16 Fiscalizar obras públicas.
17 Fiscalizar as ações de desestatização e federalização realizadas pelo Estado.
18 Fiscalizar de forma preventiva e concomitante.
19 Fiscalizar recursos públicos concedidos Ou recebidos pelo Estado por meio de transferências.
Melhorar a imagem do TCE-GO junto às partes interessadas, de modo que a instituição seja vista como órgão legitimo e de cumprir sua missão institucional.

 

20 Ampliar a participação colaborativa do Tribunal na elaboração e implementação de políticas públicas.
21 Aperfeiçoar a atuação orientativa e preventiva do Tribunal.
22 Promover iniciativas de participação cidadã nas fiscalizações do Tribunal.
23 Fomentar as ações de prevenção à fraude e à corrupção.
24 Fomentar a qualidade do gasto por parte da Administração Pública.
25 Contribuir para a credibilidade das contas públicas.
26 Fomentar boas práticas de gestão de riscos na Administração Pública estadual.
27 Ampliar a presença do Tribunal no universo de controle.
28 Promover a interlocução com os jurisdicionados, sociedade e outros órgãos de controle

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Publicado em 02/04/2025