O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente e atendimento presencial ao público nas dependências da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Anápolis, por 30 dias, a partir de 15 de maio de 2024, mantendo-se, porém, o atendimento ao público externo por meio dos canais de comunicação daquela unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência.
A autorização consta do Decreto Judiciário nº 2.101/2024.
Publicado em 20052024