DPU

STF reconhece tese defendida pela DPU sobre direito de usar traje religioso em foto de documentos.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Constituição Federal assegura o direito de utilização de roupas e acessórios relacionados à crença ou à religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa.

O julgamento foi concluído em 17 de abril. A tese foi defendida pela Defensoria Pública da União (DPU), que ingressou na ação como amicus curiae (amigo da corte) para contribuir tecnicamente e fornecer subsídios ao órgão julgador na defesa da liberdade religiosa. A decisão do Tribunal tem repercussão geral e deve ser seguida tanto pela Administração Pública quanto pelos demais órgãos julgadores.

O caso teve início quando uma freira do Paraná foi impedida de usar o hábito religioso em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR). A base para a proibição foi uma portaria do Departamento de Trânsito e a Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que vedam o uso de qualquer acessório cobrindo a cabeça ou parte do rosto na fotografia oficial de documento de identificação civil.

O juiz de 1ª instância e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em recurso, deram razão à freira, por entenderem que o véu não impedia a sua correta identificação. A União recorreu então ao STF, com o argumento de que, caso se permitisse o uso de vestimenta religiosa em fotografia para documento oficial, as pessoas religiosas estariam sendo dispensadas de cumprir obrigação imposta a todos.

Publicado em 22/04/2024