
Concessionária cobrou de uma construtora a tarifa baseada no consumo estimado
Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para condenar a Saneamento de Goiás S.A (Saneago) pela cobrança indevida da tarifa de água pelo consumo na obra de uma construtora.
Conforme os automóveis, a empresa notou que houve um aumento abusivo no valor da fatura de água e esgoto do terreno onde estava iniciando uma construção.
A construtora tentou por sete meses resolver o problema com a companhia de abastecimento, mas não obteve retorno, por isso ajuizou uma ação judicial.
O juízo de primeira instância concluiu que a ação era improcedente e ainda condenou a construtora ao pagamento de custos processuais e honorários advocatícios.
O advogado João Victor Duarte Salgado , que atuou na causa, celebrou a decisão. “Ela é de suma importância porque, mais uma vez, delimita a forma de cobrança dos serviços de água e saneamento básico no estado de Goiás.”
Publicado em 31/03/2025
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