Tribunal de Justiça

Sem medidor, o consumo de água deve ser cobrado pela tarifa mínima.

A 1ª Câmara Cível do TJ-GO para condenar a Saneamento de Goiás SA (Saneago) por cobrança indevida de tarifa de água por consumo estimado

Concessionária cobrou de uma construtora a tarifa baseada no consumo estimado

Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para condenar a Saneamento de Goiás S.A (Saneago) pela cobrança indevida da tarifa de água pelo consumo na obra de uma construtora. 

Conforme os automóveis, a empresa notou que houve um aumento abusivo no valor da fatura de água e esgoto do terreno onde estava iniciando uma construção.

A construtora tentou por sete meses resolver o problema com a companhia de abastecimento, mas não obteve retorno, por isso ajuizou uma ação judicial.

O juízo de primeira instância concluiu que a ação era improcedente e ainda condenou a construtora ao pagamento de custos processuais e honorários advocatícios.

O advogado João Victor Duarte Salgado , que atuou na causa, celebrou a decisão. “Ela é de suma importância porque, mais uma vez, delimita a forma de cobrança dos serviços de água e saneamento básico no estado de Goiás.”

Publicado em 31/03/2025