Mais de 179 mil denúncias de violência contra pessoas idosas foram registradas em 2024 pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos. No artigo “Denúncias de violência ao idoso no período de 2020 a 2023 na perspectiva Bioética”, feito por pesquisadoras da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e divulgado no ano passado, indica que de 2020 a 2023, foram 408.395 mil notificações de violência contra idosos.
O crescimento em 2023 foi de 50 mil denúncias, em comparação a 2022. Os principais tipos de violência identificados foram negligência, seguida de violência psicológica e abuso financeiro. Para chamar atenção à causa, 15 de junho é o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa e o mês ganha a cor violeta para alertar sobre o tema e estender as discussões.
Para o advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a campanha é essencial. “A importância do junho violeta é de, cada vez mais, implementar a educação e a conscientização na sociedade, para que as situações cometidas contra os idosos se torne cada vez mais rara, inclusive deixando claro aos agressores que tais atos são passíveis de punição, inclusive de prisão”, destaca.
Denúncias
Gabriel Fonseca ressalta que as denúncias são muito importantes. “Todo tipo de crime contra o idoso deve ser denunciado. O idoso pode conversar com seu advogado de confiança para saber como proceder em seu caso. Pode optar também por ir até a Delegacia do Idoso para narrar os fatos que ocorrem contra ele. É importante produzir alguma prova, como fotos, vídeos ou testemunhas. Caso não possua, a denúncia deve ser feita da mesma forma, principalmente pedindo uma medida cautelar para que as agressões sejam cessadas o mais rápido possível”.
O especialista lembra que isso é necessário pois a maioria das violências ocorrem em casa. “Geralmente os atos de violência acontecem em decorrência de tentar obrigar o idoso a realizar alguma ação sem seu consentimento, principalmente quando se trata de dinheiro”, afirma. Ele salienta que outras pessoas também podem denunciar. “Caso alguém perceba situação de crime contra o idoso, o correto é denunciar e narrar aquilo que foi percebido, para que a polícia tome ações protetivas e investigativas sobre o fato”, pontua.
Tipos de violência
Existem diversas maneiras de cometer violência contra os idosos, Gabriel Fonseca elenca as principais:
– Violência física: cometimento de vias de fato e lesões corporais. Os familiares devem ficar atentos, pois existem várias situações que o agressor pode realizar agressões que não deixem sinais físicos, como empurrões, puxões de cabelo, beliscões, tapas etc;
– Abandono: quando os idosos não recebem os cuidados necessários de seus familiares, causando prejuízos físicos e mentais;
– Abuso psicológico: atos equiparados a agressões verbais. Palavras em que o agente trata o idoso com menosprezo, depreciação de sua imagem, com situações que gerem sofrimento emocional, causando humilhação, ofensas, etc;
– Violência patrimonial: atos que prejudiquem o patrimônio do idoso, como obrigá-lo a assinar algum documento sem as devidas explicações, alterações de testamento, antecipação de herança ou venda de bens, falsificação de assinaturas.
– Violência financeira: quando o violador se apropria indevidamente de dinheiro ou cartões do idoso e usa valores para finalidades que não estão de acordo com a vontade do idoso;
– Discriminação: comportamentos que são ofensivos e desreipeitosos contra os idosos em relação a sua condição fisica, doença ou outra situação em decorrência de sua idade;
– Violência sexual.
Publicado em 05/06/2025
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