CORONEL VIEIROS

Projeto de Lei Complementar Nº 112.

DE 2021 (Da Sra. SORAYA SANTOS, do Sr. JHONATAN DE JESUS e outros) Institui o Código Eleitoral. O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Este Código institui as normas materiais, processuais e procedimentais destinadas a assegurar o funcionamento da democracia representativa e participativa, o pleno exercício dos direitos políticos e dos direitos dos partidos políticos.

III – liberdade de expressão, de informação e de propaganda eleitoral, respeitados o pluralismo político, a proteção de dados pessoais e a igualdade de tratamento;

VI – imparcialidade e neutralidade das autoridadesadministrativas responsáveis pelas eleições e das demais entidades públicas perante as candidaturas e os partidos políticos;

Art. 157. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e igualitário, mediante voto direto, secreto, obrigatório e pessoal.

Art. 881. Divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, fatosque sabe inverídicos ou gravemente descontextualizadoscom aptidão para exercer influência perante o eleitorado: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§2º Se a conduta é praticada para atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitoraisa pena será acrescida de metade a dois terços.

Este é o projeto oficial do novo Código Eleitoral em tramitação no congresso, cujo texto foi extraído de https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2050061&filename=PLP%20112/2021, e do qual todos nós deveríamos estar interessados em conhecer, já que diz respeito à nossa democracia diretamente e liberdade, indiretamente.

A proposta, a despeito de dizer-se guardiã do processo democrático representativo, não esconde as limitações da democracia que a população precisa, daquela que os políticos desejam. Com 902 artigos, o projeto será ignorado até mesmo pelos políticos que dele se servem. Muito mais pelos eleitores, que não tem qualquer benefício direto disto. Por isto, quanto mais chamarmos atenção para pontos específicos de sua estrutura, melhor.

De meu lado, quero destacar o artigo 881. Independente do que outros dispositivos falam, no sentido de exaltar a democracia e o processo democrático, não é o que se vê neste artigo escondito entre centenas, já que ele determina que: “Divulgar ou compartilhar” fatos “gravemente descontextualizados”, “com aptidão para exercer influência” sofrerá uma pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. §2º “Se a conduta é praticada para atingira” “totalização de votos”, com a finalidade de “estimular a recusa social dos resultados eleitoraisa pena será acrescida de metade a dois terços”. Como quem vai decidir se um post, fala, ou entendimento seu está gravemente descontextualizado, se tem aptidão para influenciar, se atingiu a totalização dos votos e se estimulou a recusa social dos resultados é a própria justiça eleitoral, melhor você não dizer nada que pareça estar questionando nossas autoridades. Isto é, passaram 901 artigos exaltando a democracia e a assassinaram em um único tiro. O tiro 881.

RAPIDINHA: A morte no processo eleitoral pode ser física ou política. Sua pretenção é retirar de cena toda e qualquer concorrência. Assim, num processo político, criar mecanismos de controle facilita a vida de quem já chegou ao poder. Não é à toa que se ouve tanto falar em controle de mídia, imprensa e etc. Controle que pode ser legal ou financeiro. Mas quando o controle não chega a tempo de garantir uma manutenção do poder, parte-se para a violência descarada. O último ataque conhecido à democracia aconteceu na Colômbia. No último sábado, dia 7 de junho, quando o Candidato a presidente Miguel Uribe foi  baleado em Bogotá. O candidato de oposição é filho de Diana Turbay, jornalista assassinada em 1990 a mando de Pablo Escobar, conhecido narcoterrorista e político. O crime não sabe conviver com a democracia.

Avelar Lopes de Viveiros – Cel PM RR  – Especialista em Segurança.

Publicado em 09/06/2025

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Patricia Amaral

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