Primeira oportunidade de inserção no mundo do trabalho para milhares de adolescentes e jovens, o Programa de Aprendizagem é desenvolvido em conformidade com a Lei 10.097/2000, que permite experiência profissional para pessoas com idade entre 14 a 24 anos sob regime de contratação pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). Os participantes do programa passam por uma formação teórica realizada em sala de aula, que se consolida na vivência dentro de empresas com a realização de atividades práticas.
No Paraná, o Programa de Aprendizagem desenvolvido pelo CIEE/PR beneficiou mais de 11 mil adolescentes e jovens do estado em 2023, envolvendo mais de 2,2 mil empresas parceiras. Apesar de ser uma iniciativa já consolidada, muitos estudantes, pais e familiares ainda têm dúvidas. Por isso, o CIEE/PR responde aos principais questionamentos sobre a iniciativa.
Como faço para participar do programa de aprendizagem?
Para participar, basta realizar o cadastro no site do CIEE/PR (www.cieepr.org.br), na opção “Quero Logar ou Cadastrar”, selecionando o perfil “Sou estudante”. Preencha o formulário por completo e insira os documentos necessários para o programa de aprendizagem. Aguarde a liberação do cadastro que ocorrerá em até 48 horas, quando será disponibilizada a busca e a participação nas vagas disponíveis.
“Lembrando que o diferencial das vagas para aprendiz é o contrato CLT. Para isso, é necessário que o jovem possua a carteira de trabalho e, caso não a tenha, poderá solicitá-la pelo aplicativo oficial do governo “Carteira de Trabalho Digital”, reforça o coordenador do Núcleo Técnico de Aprendizagem do CIEE/PR, Cláudio Roberto B. da Fonseca.
É possível participar do programa de aprendizagem mais de uma vez?
Sim, desde que o estudante esteja dentro da faixa etária permitida para o programa, que é de até 24 anos (com exceção de aprendizes com deficiência). No entanto, o aprendiz não poderá realizar duas vezes o mesmo curso.
Estrangeiros podem participar do Programa de Aprendizagem?
O estrangeiro pode participar dos programas de estágio e aprendizagem, sendo necessário verificar se o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) permite a execução de atividades remuneradas. Além disso, o participante deve possuir Carteira de Trabalho (física ou digital) emitida pela Secretaria de Previdência e Trabalho ou postos conveniados.
Qual é a legislação da aprendizagem?
A legislação que estabelece normas para contratação de aprendizes é a Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000. “De acordo com essa lei, as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos, em número equivalente a 5% e 15% em relação ao quadro de funcionários”, explica Cláudio.
É permitida a compensação de horas ou realização de horas extras para aprendiz?
De acordo com a Lei da Aprendizagem – art. 432º, a compensação de horas ou realização de horas extras não são permitidas nos programas de aprendizagem: “Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas”, ressalta o coordenador.
Além dessa proibição, o jovem aprendiz também tem algumas outras regras sobre a carga horária. Segundo o artigo 77, Portaria 3.872 de 21/12/2023, a duração da jornada de trabalho do aprendiz não pode exceder seis horas diárias, com exceção aos aprendizes que já completaram o ensino fundamental. Nesse caso, o expediente pode chegar até oito horas diárias, desde que sejam trabalhados conteúdos teóricos e práticos em proporção prevista no contrato e no curso de aprendizagem. Também deve estar incluso o tempo de locomoção do aprendiz entre os locais teóricos e práticos.
Além das oportunidades no Programa de Aprendizagem, o CIEE/PR oferece cursos de capacitação gratuitos e vagas de estágio, ambos acessíveis pelo site da entidade (www.cieepr.org.br). Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (41) 3313-4300 (para moradores de Curitiba e da região metropolitana) e 0800 300 4300 (para demais cidades do estado).
Publicado em 25/03/2024