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Presidente da Asmego critica decisão do CNJ que suspende valor de gratificação de férias dos juízes do TJ-GO.

Juíza Patrícia Machado Carrijo, de 39 anos, de Goiás, assume a vice-presidência da AMB  — Foto: Reprodução/Instagram Patrícia Carrijo

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A presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), juíza Patrícia Machado Carrijo, criticou a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, instância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a imediata suspensão do pagamento de 60% de adicional na gratificação de férias aos magistrados goianos. Em nota enviada ao Diário de Goiás neste domingo (11), a magistrada defende que havia autonomia para as gratificações que subiram de 33% para 60% em 2023.

Patrícia disse receber a medida com respeito, mas também com “devida preocupação”, e sustentou que o pagamento suspenso está amparado em leis estaduais legítimas. Leia a íntegra da nota ao final.

A decisão que gerou a reação da Asmego é do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, expedida na última sexta-feira (9). Ela determina que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deixe imediatamente de pagar o adicional de três quintos sobre o subsídio dos magistrados, valor que representa quase o dobro do tradicional um terço previsto na Constituição.

O CNJ considera o pagamento uma “afronta” às regras de remuneração da magistratura, com base em jurisprudência já consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte suprema é responsável por julgar ações que questionam esse tipo de benefício, inclusive a que originou a investigação do Conselho, proposta por um advogado do Distrito Federal.

Asmego solicitou elevar gratificação falando em isonomia com o MP-GO

A elevação da gratificação de férias de 33% para 60% havia sido aprovada pelo TJ-GO em junho de 2023, após solicitação da própria Asmego. Na ocasião, a justificativa apresentada foi o princípio da simetria com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que teria concedido benefício semelhante aos seus membros.

Para Patrícia Carrijo, a suspensão determinada pelo CNJ desconsidera a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual. “Esse pagamento tem amparo em leis estaduais regularmente aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo Executivo, em consonância com a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual — autonomia essa que é cláusula pétrea da Constituição e pressuposto da independência judicial”, afirmou na nota.

A presidente da Asmego também mencionou a Resolução nº 133 do próprio CNJ, que estabelece o princípio da simetria entre magistratura e Ministério Público, e considerou que a decisão da Corregedoria Nacional invade competência do STF, já que o tema já se encontra judicializado.

Publicado em 12/05/2025

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Patricia Amaral

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