TCE

Pregão eletrônico: Exigências previstas em edital têm de ser observadas.

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou parcialmente procedente a representação que aponta possíveis irregularidades em pregão eletrônico para contratar serviços de alimentação para a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). Em acórdão relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e aprovado na sessão plenária de quinta-feira (11/mai), o TCE-GO considerou que não ficou comprovada a capacidade técnica da empresa vencedora nem tampouco a habilitação econômico-financeira, itens previstos no edital.

O Tribunal não atendeu, porém, à solicitação da empresa denunciante de paralisar a licitação diante do prejuízo financeiro que essa decisão provocaria. Outros apontamentos feitos na representação foram considerados improcedentes.

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de nutrição e alimentação (desjejum, almoço, jantar e ceia), mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades para o fornecimento, preparo, distribuição e transporte das refeições destinadas aos custodiados e servidores da DGAP.

Publicado em 18/05/2023