Prefeitura de Goiânia fiscaliza o descarte irregular, notifica e pode multar empresas responsáveis. Comércios, condomínios e empresas consideradas Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS) são obrigadas a dar destinação adequada ao próprio lixo. De acordo com a Lei Federal 9.498, o poder público fica isento das responsabilidades de separação, transporte e gestão residual.
Segundo o gerente de Grandes Geradores da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Gilson Luiz da Silva, há atualmente 2.492 GGRS notificados na capital, mas menos de 30% são cadastrados junto à Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). “Esse déficit existe por falta de informação e também porque, muitas empresas, infelizmente, fogem às suas obrigações”, afirma.
Publicado em 15/06/2023