Foto: Secom Goiânia
Conforme o decreto, o trâmite dos projetos arquitetônicos passa a englobar três fases principais, da abertura física ou virtual do processo, análise documental, análise técnica, aprovação e a emissão do respectivo alvará. As únicas exceções a esse trâmite são inerentes aos processos administrativos para Alvarás de Aceite, de Regularização e de Autorização de Torre de Transmissão, tendo em vista que essas tipologias possuem legislações próprias que disciplinam suas análises.
Outra novidade trazida pelo decreto diz respeito a quantidade limite de análises técnicas a que cada processo poderá ser submetido. A partir de agora, serão realizadas até cinco análises do projeto pela Seplanh Goiânia, divididas em primeira análise, reanálises de um a três e reanálise quatro. Atendidas todas as regras trazidas pelas legislações urbanísticas, o projeto segue para emissão do alvará, que será realizada após a baixa bancária da taxa final do processo.
“As novas regras trazidas pelo decreto buscam deixar mais claros e objetivos os procedimentos e os trâmites aos quais cada processo será submetido, conforme dispõe o Código de Obras e Edificações do município. A ampliação do número de reanálises dos projetos vem para atender um pedido dos profissionais que atuam na área, bem como dos contribuintes, que em alguns casos precisam substituir os responsáveis pela confecção dos projetos devido a alteração de legislação recente. Nosso objetivo é orientar de forma clara todos os envolvidos e deixar mais célere a análise dos processos”, destaca o titular da Seplanh, Valfran Ribeiro.
Caso as solicitações indicadas não sejam totalmente atendidas até a quarta análise, o interessado terá até 15 dias úteis, contados a partir da data de emissão do indeferimento, para apresentar recurso junto ao departamento jurídico da Seplanh Goiânia.