Segundo a proposta, em caso de alteração no valor do salário mínimo, a composição salarial será automaticamente atualizada, garantindo que o vencimento inicial não seja inferior a dois salários mínimos, conforme o disposto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal.
Os valores da tabela de vencimentos constantes da “Tabela A”, segundo o projeto, terão efeitos financeiros retroativos para o período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2023. Já os valores da “Tabela B” terão efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023. Sendo a diferença de vencimentos paga com dotação orçamentária própria e dividida em duas parcelas, sendo 50% em dezembro de 2023 e os outros 50% em janeiro de 2024.
“Estamos seguindo o que diz a Constituição, que estabelece o piso não inferior a dois salários mínimos, como forma de garantir o direito à saúde e a efetividade do Sistema Único de Saúde (SUS)”, assinala o prefeito, ao detalhar que a proposta prevê a recomposição salarial automática, de acordo com a tabela de vencimentos e progressão dos cargos, e a retroatividade financeira dos valores para evitar prejuízos remuneratórios aos servidores.