Segundo informação da DPU, a Receita Federal não poderá tributar no IR valores relativos a pensão alimentícia, baseado em determinação que resulta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422.
A declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 deverá ser feita e entregue a partir do 15.
Ao incluir a pensão alimentícia como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” nesta declaração anual, o contribuinte estará apto a solicitar a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, uma vez que a DPU acompanha o caso desde 2022, na busca de recuperar os recursos e enviando recomendações à Receita Federal.
Publicado em 13/02/2024