
A função social da propriedade é um princípio que deveria estabelecer o equilíbrio entre o beneficio individual e o interesse coletivo. Assim, uma propriedade deve não só oferecer beneficio para seu dono, como para o conjunto social de que o dono faça parte. Esta ideia parece lógica e até desejável a uma primeira vista mas, como tudo que se trata da perspectiva social, não é tão simples assim.
Por exemplo: o fato de uma propriedade ser capaz de sustentar uma família e produzir mercadorias que possa ser negociada na sociedade local, ainda que não plenamente ocupada, atende ou não ao interesse social, já que tira pessoas da dependência estatal? de outro lado, se um pequeno proprietário, por incapacidade, imperícia ou ineficiência depende de benefícios governamentais, tem o valor social de sua propriedade atendido ou não? isto é, está passivel a expropriação? Ainda: o governo é autônomo para determinar o atendimento da função social de uma propriedade, já que isto pode ser, inclusive, um instrumento de opressão? Estas discussões são sociais tanto quanto juridicas e filosóficas, o que torna esgotá-lo uma tarefa impossivel.
De há muito, o congresso nacional tenta achar o equilíbrio entre o direito daqueles que, tendo uma propriedade rural possam defendê-la e daqueles que, não tendo qualquer propriedade, possam invadir e reivindicar a posse de espaços que não cumpram a tal função social. Precisa nem dizer que ainda não chegaram a um consenso.
Em 2005, o Brasil viveu o referendo sobre a proibição ou não da venda de armas de fogo em território nacional. Embora o referendo tenha terminado com 63% das pessoas dizendo ser contra à proibição da venda de armas, condição para validar o artigo 35 do Estatuto do desarmamento, este artigo continua lá, embora com a ressalva do parágrafo primeiro, além de todas as dificuldades administrativas que o governo cria para impedir o acesso à arma de fogo. Lembrando que a arma de fogo pode servir ao ataque tanto quanto à defesa. E a autodefesa, ante a incompetência do Estado, é um direito constitucional segundo o artigo 5º da nossa carta magna que coloca na mesma condição de inviolável o direito à vida quanto à propriedade. Mas o que tem isto a ver com a função social?
O argumento para ocupação de propriedades no Brasil, nunca foi outro que não a função social. Na disputa democrática dentro do congresso, para estabelecer o equilíbrio entre esses interesses confrontantes, os resultados sempre favoreceram aos invasores, em prejuízo dos proprietários.
Agora, a coisa parece estar um pouquinho diferente. Tramita no senado, já aprovado pela comissão de Segurança Pública, lei que prevê um “excludente” de ilicitude no caso de invasor que for ferido durante o processo de invasão de uma propriedade. Mesmo que seja com arma de fogo.
Na prática, isto muda o jogo pois, sem direito de proteger seu patrimônio, o proprietário precisava suportar passivamente a invasão de seu patrimônio, esperando a proteção do Estado. Esta proposta de lei é polêmica porque em última instância ela acolhe o fato de que o Estado não é onipresente para dar segurança a todos os cidadãos precisam em tempo real. Logo, no mínimo, o Estado deve dar liberdade ao cidadão para se defender.
Quando o Estado veda a autodefesa do cidadão, expõe seus bens e sua vida, já que os recursos para autodefesa são os mesmos. Esta decisão só é fácil quando o Estado sabe de que lado está: se do cidadão ou do criminoso.
RAPIDINHA: fui garoto pobre criado na cidade de Aruanã. Lá, as pessoas são pobres e, com raras excessões, trabalhadoras. Muitos vivem da pesca e, na dificuldade gerada pelos ciclos do rio, constroem acampamentos que utilizam para sobreviver nesta época do ano.
O Governo Federal, que se intitula “dono” do rio, não aparece por lá para qualquer serviço que se imagine. Mas agora apareceu para cobrar uma taxa da Superintendência do Patrimônio da União (ninguém de lá sabe o que é isto). Querem memorial descritivo, que custa cerca de 3 mil reais, mais algumas exigências que não deixará por menos de 5 mil reais. Esqueça o fato de que o governo não leva qualquer benefício para as pessoas que estão trabalhando.
A verdade é que este governo tem dificultado em muito a vida de quem quer trabalhar. Está claro para muitos que melhor agora é se candidatar a receber beneficios sociais e deixar os acampamentos, o que não significa menos turistas. Três perguntas emergem daí: qual o benefício retornará para o rio e para os moradores que dele vivem e, onde esta a função social do Patrimônio da União?
Avelas Lopes de Viveiros – CEL RR Especialista em Segurança.



