Os eleitores e eleitoras que não puderam comparecer às urnas neste domingo (27), deverão justificar sua ausência no segundo turno das Eleições Municipais 2024. Para isso, os cidadãos com mais de 18 anos e com menos de 70 anos, deverão apresentar a justificativa pela internet ou de forma presencial.
É necessário apresentar o documento até 60 dias após cada turno das eleições, por meio do e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado pelo portal do TRE-GO.
Junto à solicitação, é preciso anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico, etc.
Se o eleitor ou eleitora não tiver acesso às ferramentas de justificativa online, eles poderão comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor para apresentar o requerimento presencialmente, com os mesmos documentos acima mencionados.
Para quem estiver no exterior no dia do pleito, o prazo para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
Consequências
Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.
Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.
Secom
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