Tribunal de Justiça

Justiça condena ocupação e determina criação do Parque Jaó.

 

Inglid Martins Goiânia, GO – Mais Goiás

Foi determinado pela  Justiça de Goiás (TJGO), atendendo ação do Ministério Público de Goiás, que tenta desde 2015 a recuperação da área, localizada entre a Rua Paraná e o Córrego Jaó, ocupada indevidamente por empresas e particulares, em Goiânia, mais especificamente no Setor Jaó, área pública seja devolvida ao município e pela Prefeitura  transformada em parque ambiental.

Se localizam as áreas verdes entre a Rua Paraná e a margem direita do Córrego Jaó em sua margem direita, partem da Rua J-47, que são públicas desde 1952, na aprovação pela prefeitura do loteamento.

Foram todas as escrituras anuladas pela Justiça, bem como os registros que passaram ilegalmente essas terras para o nome de terceiros.

Clube de Regatas Jaó, a Interestadual Mercantil, Prominco, Bioparque Jaó e o Sítio Berocan, são empresas que estão proibidos de usar ou construir no local e terão que remover todas as estruturas irregulares, e recuperar o dano ambiental causado, com a elaboração de um projeto de recuperação da vegetação nativa, e  terão que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e usado para implantar o Parque Jaó.

A decisão se estende à responsabilidade da prefeitura de Goiânia, que foi condenada a criar o Parque Municipal Jaó em até um ano, prazo inclui a delimitação da área, elaboração de estudos técnicos, criação de um conselho consultivo, com participação popular, e aprovação do plano de manejo da nova unidade de conservação.

Publicado em 15/04/2025