Redação Brasil 247
247 – A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de determinar, de ofício, uma acareação no inquérito que apura suspeitas de irregularidades envolvendo o Banco Master provocou forte reação entre juristas e especialistas em direito penal.
Para criminalistas ouvidos pelo jornal Estado de S. Paulo, a iniciativa, tomada sem provocação da Polícia Federal, é considerada insólita, ocorre em um momento inadequado da apuração e pode configurar produção de prova pelo próprio magistrado, o que colocaria sob risco a imparcialidade do processo.
Toffoli determinou que sejam colocados frente a frente, na próxima terça-feira, 30, o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino Santos. A decisão ganhou ainda mais repercussão por envolver diretamente um alto funcionário do Banco Central no confronto com um investigado ligado à instituição financeira liquidada sob suspeita de fraudes.
Segundo o jornal Estado de S. Paulo, Aquino era o diretor do BC mais favorável à operação de venda do Master para o BRB, enquanto o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Renato Dias Gomes, teria adotado posição mais resistente ao negócio. O episódio expõe um cenário de disputa interna no Banco Central, em meio à tentativa de venda do Master antes de sua liquidação.
Para o criminalista Rodrigo Chemim, doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), a decisão de Toffoli contraria princípios elementares do sistema acusatório. “O juiz não deve tomar iniciativa, produzir provas, fazer acareações, determinar diligências. Isso não faz sentido no sistema acusatório. A gente tem visto isso no Supremo Tribunal Federal e eles estão desrespeitando a própria jurisprudência da Corte”, afirmou.
Publicado em 25/12/2025





