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Juristas criticam acareação marcada por Toffoli com diretor do BC sobre caso Master.

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Juristas criticam acareação marcada por Toffoli com diretor do BC sobre caso Master

Redação Brasil 247

247 – A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de determinar, de ofício, uma acareação no inquérito que apura suspeitas de irregularidades envolvendo o Banco Master provocou forte reação entre juristas e especialistas em direito penal.

Para criminalistas ouvidos pelo jornal Estado de S. Paulo, a iniciativa, tomada sem provocação da Polícia Federal, é considerada insólita, ocorre em um momento inadequado da apuração e pode configurar produção de prova pelo próprio magistrado, o que colocaria sob risco a imparcialidade do processo.

Toffoli determinou que sejam colocados frente a frente, na próxima terça-feira, 30, o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino Santos. A decisão ganhou ainda mais repercussão por envolver diretamente um alto funcionário do Banco Central no confronto com um investigado ligado à instituição financeira liquidada sob suspeita de fraudes.

Segundo o jornal Estado de S. Paulo, Aquino era o diretor do BC mais favorável à operação de venda do Master para o BRB, enquanto o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, Renato Dias Gomes, teria adotado posição mais resistente ao negócio. O episódio expõe um cenário de disputa interna no Banco Central, em meio à tentativa de venda do Master antes de sua liquidação.

Para o criminalista Rodrigo Chemim, doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), a decisão de Toffoli contraria princípios elementares do sistema acusatório. “O juiz não deve tomar iniciativa, produzir provas, fazer acareações, determinar diligências. Isso não faz sentido no sistema acusatório. A gente tem visto isso no Supremo Tribunal Federal e eles estão desrespeitando a própria jurisprudência da Corte”, afirmou.

Publicado em 25/12/2025