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Ao decidir pela cassação dos vereadores do PT por Goiânia (Fabrício Rosa, Kátia Maria e Edward Madureira) por suposta fraude em cota de gênero, a juíza Mariuccia Benício Soares Miguel, da 2ª Zona Eleitoral da capital, desconsiderou parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). “No caso em análise, embora as candidatas tenham alcançado votação modesta, comprovaram movimentação financeira em suas contas, apresentaram despesas eleitorais e efetivamente realizaram atos de campanha”, verificou o MP.
Para o Ministério Público, a votação reduzida das candidatas, por si só, não basta para caracterizar fraude, “pois constitui fenômeno recorrente em eleições proporcionais, marcadas pela pulverização de votos pelas dificuldades enfrentadas por candidaturas sem estrutura partidária ou capital político relevantes”. Disse, ainda, que a baixa expressão nas urnas também foi verificada em diversos candidatos homens.
Assim, “presumir fraude a partir da baixa votação equivaleria a transformar a ausência de êxito eleitoral em indício de irregularidade, desconsiderando as dificuldades enfrentadas por candidaturas menos conhecidas ou com menor apoio político”. Inclusive, sobre a acusação de prestações de contas padronizadas ou sem movimentação relevante, o MPE observou que todas receberam repasses e aplicaram recursos em fornecedores distintos. Além disso, tiveram as contas aprovadas pela Justiça Eleitoral.
As candidatas apontadas como irregulares são Bianca Machado de Sá Mesquita, Ana Carolina Campos Rodrigues e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento, que obtiveram votações inexpressivas (14, 29 e 35 votos), apresentaram contas de campanha padronizadas e não comprovaram atos próprios de campanha.
Publicado em 20/10/2025



