IPVA

IPVA 2025: desconto para pagamento em parcela única.

A informação consta na Instrução Normativa (IN) da Secretaria da Economia, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Em 2024, quando foi adotada a parcela única pela primeira vez, o desconto foi de 7%.

O calendário de pagamento do IPVA no próximo ano, assim como a tabela Fipe, que traz a avalição dos veículos usados utilizada na cobrança do imposto, são tratados em outra instrução, que deve ser publicada.

Mudanças para 2025

A partir de 2025, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) será consultado antes da liberação dos prêmios do programa Nota Fiscal Goiana (NFG).

Participantes sorteados não poderão estar inscritos no Cadin. Caso estejam, serão notificados por e-mail (no endereço cadastrado no programa) e terão um prazo de 30 dias para regularizar sua situação. O não cumprimento desse prazo resultará na perda do direito ao recebimento da premiação. Os sorteios ocorrem mensalmente.

Além disso, a partir de 2025, a inexistência de registro no Cadin Estadual será requisito obrigatório para que motoristas goianos obtenham o desconto no IPVA por meio do programa.

O percentual de desconto varia entre 5% e 10%, conforme a quantidade de notas fiscais emitidas no ano anterior com o CPF do contribuinte.

Publicado em 19/12/2024