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Inexigibilidade de licitação promovida pela Goiás Turismo foi considerada ilegal pelo TCE-GO.

 Inexigibilidade de Licitação nº 4/2021, promovida pela Agência Estadual de Turismo de Goiás (Goiás Turismo), foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Este foi o voto da relatora, conselheira Carla Santillo, aprovado em sessão virtual do plenário.

O objeto em pauta foi a contratação da empresa Glory Comunicação Ltda., representante de Jacques Vanier, para prestação de serviços artísticos, realizando ações de divulgação do turismo em cinco regiões turísticas de Goiás no valor total de R$ 375 mil.

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A relatora determinou à Goiás Turismo que abstenha-se de contratar de forma direta, por inexigibilidade de licitação, serviços que tenham natureza de publicidade, por terem vedação legal para contratação direta, e que, nos casos em que haja a necessidade de realizar ações de turismo que configurem publicidade e propaganda, incluindo-se as ações de marketing digital ou de influência, realize a ação por intermédio de agência publicitária contratada pela Secretaria de Comunicação (Secom), pasta responsável pela coordenação de tais ações.

Carla Santillo determinou ainda à Goiás Turismo que, quando do envio ao TCE-GO de procedimento licitatório ou contratação direta, seja feito o envio da cópia integral do processo, sob pena de multa e recomendou que o jurisdicionado promova, em casos em que haja a necessidade de conhecimento jurídico, atuação conjunta entre a área demandante e o apoio jurídico, de modo que o agente público competente seja aconselhado ou orientado para a prática do ato com as informações necessárias a uma tomada de decisão eficiente, segura e condizente com o ordenamento jurídico.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom TCE-GO)

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Pubicadp em 27/11/2023