O artigo 14 da Resolução 1.070/2015 define que “considera-se associado efetivo o profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea com direito a votar e ser votado nas reuniões e assembleias de sua entidade de classe”. Para buscar equalizar interpretações a respeito de dispositivos como esse, o Confea promoveu novamente em formato virtual, o 3º Encontro Nacional de Assessoria Técnica do Sistema (Entec), conduzido pela Gerência Técnica do Confea (GTE). “Saúdo todos os técnicos que participam e especialmente os que organizaram o evento no Confea”, comentou a conselheira federal eng. agr. Andréa Brondani, integrante da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), que realizava sua sétima reunião ordinária.
Na abertura do Entec, o vice-presidente do Confea, eng. eletric. Evânio Nicoleit destacou a confiança e o apoio à interpretação, aplicação, instrução e encaminhamento dos processos, promovidos pelas áreas técnicas dos regionais em torno dos normativos exarados pelo Federal. “Esse evento tem bastante relevância para nós que buscamos sempre a unicidade de ação no âmbito do Confea e de todos os regionais, no caso deste encontro, em relação à revisão de registros das instituições de ensino e das entidades de classe”, disse, lembrando a atuação dos técnicos ainda no âmbito das coordenadorias e das comissões dos regionais.
Publicado em 08/08/2023