Uma falha da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) no preenchimento de dados sobre gastos com publicidade e propaganda levou à publicação imprecisa pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) do Relatório Consolidado do Artigo 30. A pedido da área responsável pela contabilidade da Seinfra, responsável pelo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), a Corte de Contas vai abrir novo prazo para envio dos dados corretos, e posteriormente divulgará novo relatório consolidado.
Qual foi a falha?
No terceiro trimestre de 2025, a Seinfra declarou gastos com publicidade de R$ 306.289.643,95 do Fundeinfra, o que levou a um montante total de gastos declarados com publicidade e propaganda pelo Poder Executivo de R$ 359.446.084,69. Nos trimestres anteriores não foram declarados gastos dessa natureza para aquele fundo. Subtraindo o valor informado pelo Fundeinfra, a despesa total do Executivo com noticiário, propaganda ou promoção, no terceiro trimestre de 2025 foi de R$ 53.156.440,74.
O que é o Relatório do Artigo 30?
O artigo 30 da Constituição do Estado de Goiás determina que os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e entidades da administração direta ou fundacional encaminhem ao TCE-GO, no mês seguinte a cada trimestre, o número total de servidores e empregados públicos, despesa com pessoal e despesa total com “noticiário, propaganda ou promoção”. O Tribunal tem 30 dias para a consolidação e divulgação dos dados. Cabe também ao órgão autônomo o envio de relatório à Assembleia Legislativa.
Publicado em 11/01/2026





