INSTITUCIONAL

Entenda o que é a cláusula de não concorrência em contratos de franquia e porque ela é importante.

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Além de um documento de formalização, os contratos servem para garantir o cumprimento de determinados termos e, no caso das franquias, também têm o objetivo de resguardar tanto a empresa quanto o contratante através da cláusula de “não concorrência” que assume uma importância significativa que consiste em:

  1. Proteger o know-how da franqueadora
  2. Evitar que franqueados ou ex-franqueados se apropriem das técnicas da franqueadora e passe a concorrer diretamente com ela
  3. Impedir que o franqueado ou ex-franqueado se torne um novo concorrente e tente captar os outros franqueados ou terceiros da rede em que atuava
  4. Proteger os próprios franqueados na medida em que evita a concorrência

O doutor e mestre em direito processo civil pela USP, professor da Escola de Direito da FGV SP e advogado da Ad Clinic, Sidnei Amendoeira Junior, explica que, apesar de ser um mecanismo de defesa para o empreendedorismo, esta é uma cláusula limitadora de direitos, por isso, é necessário compreendê-la a fundo para não causar nenhum prejuízo ao mercado como um todo. “O contrato é uma garantia e segurança. Assim, existem três pontos que precisam ser observados em uma cláusula de não concorrência: tempo de limitação, área de atuação e território”, explica. Ou seja, a cláusula deve informar por quanto tempo o ex-franqueado não pode atuar, em qual segmento e em qual localidade. O advogado afirma que não concorda com precedentes judiciais que exigem limitação territorial estrita, entendendo que pode ser em todo o território nacional, especialmente quando a abrangência da franqueadora é também nacional.

Esta cláusula garante que um ex-franqueado se aproprie da cliente ligada à marca da franqueadora e possa concorrer de forma desleal com esta última, valendo-se do know how que dela recebeu, o que prejudica não só a franqueadora mas também todos os seus franqueados.

Segundo os últimos dados divulgados pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor de franquias arrecadou R$ 240,6 bilhões, com crescimento final de 13,8% quando comparado a 2022. O número de operações encerrou o ano com 195.862 unidades, um aumento de 7,8%. O número de redes saltou 7,6%, encerrando 2023 com 3.311 redes franqueadas.

“Para nossa rede elaboramos um contrato de fácil entendimento e que nos resguarda de possíveis desconfortos. Inclusive, já usamos essa cláusula de não concorrência, onde o ex-franqueado queria justamente afastar a cláusula de não concorrência, mas graças a ela superamos esse desafio, dando a volta por cima ainda mais fortes e determinados”, aponta Rodrigo Nunes, CEO e co-fundador da Ad Clinic, rede de clínicas de estética.

Sobre a Ad Clinic

É uma rede de franquias de clínicas de estética fundada em 2014, em Curitiba/PR, presente nos estados Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pará, Goiás e Espírito Santo. A empresa trabalha com os três pilares mais importantes na estética: o tratamento corporal, a harmonização facial e a depilação definitiva, além de tratamentos mais específicos, como lipo sem cortes e massagens, para o público feminino e masculino. A empresa entrou para o franchising em 2019.

Publicado em 07/04/2024