Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) condenou a Empresa Sul Americana de Montagens S/A (Emsa) a ressarcir o Estado de Goiás em valores que, corrigidos, vão ultrapassar R$ 1 milhão. O montante refere-se a superfaturamento e irregularidades construtivas nas obras de terraplenagem, pavimentação asfáltica e execução de obras especiais na duplicação da Rodovia GO-213, trecho Morrinhos/Caldas Novas.
Além de determinar o ressarcimento, o TCE-GO multou Nivaldo Machado, Luiz Eduardo Teatini de Sousa Clímaco, Cleter Damasceno Pereira e a Emsa em R$ 44.021,66, cada um, acrescidos de atualização monetária a partir da publicação do acórdão. O processo foi relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita e julgado na sessão plenária desta quarta-feira (23/ago).
O caso originou-se de auditoria convertida em tomada de contas especial, a partir de uma instrução técnica conclusiva elaborada pelo Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-GO. O documento apontou um superfaturamento na execução do contrato no montante de R$ 997.398,92, decorrente da adoção de solução antieconômica na execução da obra, além de deficiências na liquidação e medição dos serviços de pavimentação, de terraplenagem, revestimento vegetal, lastro de pedra e enrocamento de pedra no Córrego Grota. Os valores serão corrigidos a partir da data do último pagamento feito pelo Estado à empresa, 15 de março de 2017.
A unidade técnica do TCE-GO demonstrou superfaturamento em diferentes serviços e houve o caso de uma parcela reconhecida pelos próprios agentes como irregular e que não foi deduzida dos pagamentos feitos pela então Agetop à empreiteira.
A fiscalização também apontou a localização inadequada de asfalto e do depósito de agregados, o que resultou em gestão antieconômica do contrato. Dessa forma, o conselheiro relator concluiu pela irregularidade da tomada de contas especial e aplicou as penalidades de acordo com a conduta reprovável de cada um dos responsáveis pelos danos. A decisão, da qual os apenados poderão recorrer, fixou prazo de 15 dias para comprovação junto ao Tribunal de Contas dos pagamentos determinados.
Texto: Antônio Gomes; Arte: Anderson de Castro
Publicado em 05/09/2023