CASAIS

Dilema do direito de família: como fica a guarda dos filhos em casos de divórcio dos pais por violência doméstica?

Asian mother teach little kid daughter wash dishes in kitchen in house. Happy family stay home, Supportive loving mom spending time with young preschool girl together. Parenting Relationship concept.

A escalada da violência contra a mulher não é novidade no Brasil. O 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no ano passado, revelou que as agressões decorrentes de violência doméstica aumentaram quase 10% (9,8%), somando 258.941 ocorrências só em 2023. As vítimas dessas agressões, em boa parte dos casos, se divorciam e aí começa a problemática da definição da guarda e das regras de convivência entre o agressor e o filho fruto da relação.

Para garantir a segurança da criança ou adolescente, desde 2023, a legislação brasileira (Lei Federal 14.713) impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar por parte de um dos genitores. Ainda assim, isso não significa o fim da convivência com o pai, já que esse também é um direito do filho.

O especialista em direito da família, Dr. Robson Tiburcio, explica como são definidas as regras que estabelecem o contato entre filho e pai que tenha perdido a guarda por violência doméstica contra mãe da criança. “Os riscos são analisados pelo juiz do caso. A partir daí, o magistrado vai definir quando e como se dará essa convivência. Uma opção usual é a realização de visitas assistidas por uma terceira pessoa”, esclarece.

No entanto, quando não é possível garantir a segurança da criança ou adolescente, o caminho pode ser outro. “Em último caso, a justiça pode suspender as visitas assistidas sempre que houver risco para a criança ou adolescente. A prioridade sempre será segurança da criança ou adolescente”, complementa o Dr. Tiburcio. Vale lembrar que, com ou sem as visitas, as obrigações com o filho, como o pagamento da pensão, seguem.

Publicado em 08/01/2025

About the author

Patricia Amaral

Add Comment

Click here to post a comment