FIEG

Convenção Coletiva: Aberto prazo para direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial patronal.

Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) informa que a negociação da Convenção Coletiva 2023/2024, categoria inorganizada, data base novembro, foi negociada sendo o instrumento coletivo inserido no site do mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Desta forma, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias do direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial patronal (cláusula 22ª da Convenção Coletiva).

O direito de oposição deve ser feito conforme os estabelecido do §9º da cláusula 22ª, que assim dispõe:

“Na Assembleia Geral Extraordinária foi ainda garantindo que as empresas não associadas e que não concordam com o pagamento da contribuição assistencial possam confeccionar documento referente a carta de oposição da referida contribuição tendo prazo comum de 10 (dez) dias corridos a partir da inserção da convenção coletiva no mediador do site do Ministério do Trabalho e Emprego para se opor ao pagamento da contribuição assistencial e entregar a carta de oposição diretamente na Casa da Industria, portaria principal, da Avenida Araguaia, nº. 1544, edifício Albano Franco, Vila Nova, CEP 74.645-070, Goiânia/GO.”

 

CONFIRA AQUI: Publicada convenção coletiva categoria inorganizada (FIEGXFTIEG) 2023/2024.

Publicado em 08/03/2024