FIEG

ATENÇÃO: Empresas associadas à Fieg poderão usar sistema antecessor ao e-Social, sem multa moratória.

O juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª vara cível federal de Goiás, acolheu Mandado de Segurança, impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), com concessão de liminar, e afastou a obrigatoriedade de utilização do evento S-2501, junto ao módulo do ‘e-Social Trabalhista’, referente ao lançamento das reclamações trabalhistas no sistema e-Social, DCTFWeb, até que as alterações do sistema sejam retificadas, sem o cômputo automático da multa moratória de 20%.

“A multa moratória de 20% é indevida, já que o e-Social não pode impor ônus ilegal em decorrência de falha no sistema, onerando o empregador”, sustenta o presidente da Fieg, Sandro Mabel.

A decisão contempla empresas associadas aos sindicatos das indústrias da base da Fieg. Com isso, as indústrias podem efetuar declarações e recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais a terceiros oriundas de reclamatórias trabalhistas, por meio da antiga sistemática (GFIP e GPS), evitando que hajam recolhimentos tributários em valor acima do estipulado pela sentença trabalhista e em desconformidade com o disposto na sentença judicial.

Veja íntegra da decisão judicial.

Publicado em 30/11/2023