O plenário aprovou nesta quarta-feira, em definitivo, Projeto de lei 263/2023, de autoria do vereador Léo José (Solidariedade) que dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Município.
Conforme o projeto, será proibido o uso das denominações ‘Elevador Social’ e ‘Elevador de Serviço’ nos elevadores dos prédios privados em Goiânia, excetuando-se elevadores de carga.
A matéria prevê penalidades para o descumprimento da Lei, caso aprovada, sujeitando o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, as seguintes penalidades:
I – advertência na primeira autuação;
II – multa quando da segunda autuação, fixada em R$ 5.000.00, tendo o valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E .
“Este projeto tem como objetivo coibir qualquer ato discriminatório que possa ocorrer em virtude da segregação entre elevadores, principalmente em condomínios residenciais, onde empregadas domésticas, diaristas e prestadores de serviço são obrigados a usar apenas o elevador de serviço, justificou o vereador.
Publicado em 07/05/2025
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