CREA GO

Anuidades 2024

 

 

O Crea-GO tornou público no último dia 02 de janeiro, por meio dos Atos Administrativos número 3 e número 4 (disponíveis para consulta aqui), os valores das anuidades aplicáveis em 2024 tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Esses valores, aprovados em plenário, baseiam-se nas resoluções e decisões plenárias do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Os pagamentos das anuidades possuem condições especiais para quem optar pelo pagamento em cota única nos primeiros meses do ano, oferecendo descontos de até 10%. Além disso, há a possibilidade de parcelamento em até 6 vezes do valor integral. Confira abaixo as condições de pagamento e seus respectivos valores:

Anuidades para Pessoas Físicas em 2024:

Nível Valor Integral (R$) Desconto até 31/01/2024 (15%) Desconto até 29/02/2024 (10%) Desconto até 31/03/2024 (5%)
Nível superior R$ 647,68 R$ 550,53 R$ 582,91 R$ 615,30
Nível médio R$ 323,84 R$ 275,26 R$ 291,46 R$ 307,65

Adicionalmente, é possível parcelar a anuidade em até 6 vezes sobre o valor integral, sem aplicação de multa para parcelamentos realizados até 31 de março de 2024.

Anuidades para Pessoas Jurídicas em 2024:

Faixa Capital social (R$) Valor Integral (R$) Desconto 15% – Vencimento em 31/01/2024 Desconto 10% – Vencimento em 29/02/2024 Desconto 5% – Vencimento em 31/03/2024
1 Até R$ 50.000,00 612,59 520,70 551,33 581,96
2 De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 1.225,18 1.041,40 1.102,66 1.163,92
3 De 200.000,01 até 500.000,00 1.837,78 1.562,11 1.654,00 1.745,89
4 De 500.000,01 até 1.000.000,00 2.450,34 2.082,78 2.205,31 2.327,82
5 De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 3.062,95 2.603,51 2.756,66 2.909,80
6 De 2.000.000,01 até 10.000.000,00  3.675,52 3.124,19 3.307,97 3.491,74
7 Acima de 10.000.000,00 4.900,67 4.165,57 4.410,60 4.655,64

 

Assim como para pessoas físicas, as anuidades para pessoas jurídicas podem ser parceladas em até 6 vezes do valor integral, sem aplicação de multa para parcelamentos realizados até 31 de março de 2024.

Para emitir o boleto de pessoa jurídica é preciso que esteja cadastrado o representante legal. Acompanhe o passo a passo de como efetuar esse cadastro AQUI.

Para emitir o boleto de pagamento, acesse CLIQUE AQUI.

Confira todas as informações acessando o ATO ADMINISTRATIVO N.º 3 e o ATO ADMINISTRATIVO N.º 4.