O Crea-GO tornou público no último dia 02 de janeiro, por meio dos Atos Administrativos número 3 e número 4 (disponíveis para consulta aqui), os valores das anuidades aplicáveis em 2024 tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Esses valores, aprovados em plenário, baseiam-se nas resoluções e decisões plenárias do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Os pagamentos das anuidades possuem condições especiais para quem optar pelo pagamento em cota única nos primeiros meses do ano, oferecendo descontos de até 10%. Além disso, há a possibilidade de parcelamento em até 6 vezes do valor integral. Confira abaixo as condições de pagamento e seus respectivos valores:
Anuidades para Pessoas Físicas em 2024:
Nível | Valor Integral (R$) | Desconto até 31/01/2024 (15%) | Desconto até 29/02/2024 (10%) | Desconto até 31/03/2024 (5%) |
Nível superior | R$ 647,68 | R$ 550,53 | R$ 582,91 | R$ 615,30 |
Nível médio | R$ 323,84 | R$ 275,26 | R$ 291,46 | R$ 307,65 |
Adicionalmente, é possível parcelar a anuidade em até 6 vezes sobre o valor integral, sem aplicação de multa para parcelamentos realizados até 31 de março de 2024.
Anuidades para Pessoas Jurídicas em 2024:
Faixa | Capital social (R$) | Valor Integral (R$) | Desconto 15% – Vencimento em 31/01/2024 | Desconto 10% – Vencimento em 29/02/2024 | Desconto 5% – Vencimento em 31/03/2024 |
1 | Até R$ 50.000,00 | 612,59 | 520,70 | 551,33 | 581,96 |
2 | De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 | 1.225,18 | 1.041,40 | 1.102,66 | 1.163,92 |
3 | De 200.000,01 até 500.000,00 | 1.837,78 | 1.562,11 | 1.654,00 | 1.745,89 |
4 | De 500.000,01 até 1.000.000,00 | 2.450,34 | 2.082,78 | 2.205,31 | 2.327,82 |
5 | De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | 3.062,95 | 2.603,51 | 2.756,66 | 2.909,80 |
6 | De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 | 3.675,52 | 3.124,19 | 3.307,97 | 3.491,74 |
7 | Acima de 10.000.000,00 | 4.900,67 | 4.165,57 | 4.410,60 | 4.655,64 |
Assim como para pessoas físicas, as anuidades para pessoas jurídicas podem ser parceladas em até 6 vezes do valor integral, sem aplicação de multa para parcelamentos realizados até 31 de março de 2024.
Para emitir o boleto de pessoa jurídica é preciso que esteja cadastrado o representante legal. Acompanhe o passo a passo de como efetuar esse cadastro AQUI.
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Confira todas as informações acessando o ATO ADMINISTRATIVO N.º 3 e o ATO ADMINISTRATIVO N.º 4.