AGRODEFESA

Agrodefesa orienta sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho.

Agrodefesa orienta pecuaristas sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho

Declaração deve ser realizada pelo site do Sidago, por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade (Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle)

Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

Prazos

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás.

Agrodefesa orienta sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho

Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

Publivado em 25/04/2024