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Faltam 6 dias: prazo para registrar pesquisas eleitorais termina nesta segunda-feira (19).

Esta segunda-feira (19) é o último dia para que os institutos registrem pesquisas de opinião relativas ao 2º turno das Eleições 2026.

O registro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

O prazo está previsto no calendário eleitoral.

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.600/2019, pesquisas realizadas antes do dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no próprio dia da votação, desde que respeitado o prazo de cinco dias.

Divulgação dos resultados

Ao divulgar os resultados de uma pesquisa eleitoral, é obrigatório informar:

  • I – o período de realização da coleta de dados;
  • II – a margem de erro;
  • III – o nível de confiança;
  • IV – o número de entrevistas;
  • V - o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou;
  • VI – o número de registro da pesquisa.

O registro da pesquisa não implica a obrigatoriedade da divulgação dos resultados. A Justiça Eleitoral também não realiza qualquer controle prévio sobre os dados nem é responsável pela divulgação.

Transparência nos levantamentos

Em 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou melhorias no PesqEle para ampliar o detalhamento metodológico e a transparência dos levantamentos eleitorais. As mudanças foram baseadas em parecer técnico elaborado por um grupo de trabalho após reunião entre o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e representantes de empresas do setor. 

A atualização não cria novas obrigações, mas aprimora a forma de apresentação das informações já exigidas pela Resolução-TSE nº 23.600/2019.

O objetivo é facilitar a compreensão dos métodos utilizados e ampliar a confiança nos dados divulgados.

Detalhamento metodológico

Além dos campos já existentes, os institutos de pesquisa deverão informar:

  • representatividade e amostra – descrição da população representada, classificação do plano amostral, tamanho projetado da amostra, nível de confiança e margem de erro máxima esperada;
  • procedimentos de campo – base ou método utilizado para acessar o eleitorado e indicação sobre o uso de mídias (como áudios, vídeos ou imagens) na aplicação da entrevista;
  • estrutura do questionário – informações sobre a ordem de apresentação das perguntas aos entrevistados.

Dados após a divulgação

Depois do prazo previsto na Resolução-TSE nº 23.600/2019 para a divulgação da pesquisa, as empresas deverão complementar os dados no PesqEle com informações efetivamente apuradas durante o trabalho de campo, como:

  • período da coleta – datas e horários exatos de início e término das entrevistas;
  • amostra efetiva – número de entrevistas realizadas e tratamento dado a perdas, recusas e substituições de entrevistados;
  • método e precisão – forma de coleta, plataforma utilizada, procedimento de ponderação, medidas de precisão estatística e indicação de eventual divulgação por subgrupos;
  • transparência de dados – cálculo da taxa de resposta e relatório sobre limitações metodológicas.

Consulta pública

O PesqEle permite consultar as pesquisas de intenção de voto registradas no país e reúne as informações exigidas pela legislação eleitoral. A ferramenta pode ser acessada por cidadãos, jornalistas, partidos e candidatos.

É possível consultar dados como metodologia, período de realização, tamanho da amostra, margem de erro, estatístico responsável e o questionário completo utilizado.

O cadastro prévio no PesqEle é obrigatório para os institutos e permite verificar a regularidade das pesquisas e acessar informações que favorecem a transparência dos levantamentos eleitorais.

SECOM

Fonte: TSE.

Publicado em 19/10/2026