
Para um juiz titular da Vara da Infância e da Juventude, poucas decisões exigem tanta responsabilidade quanto a destituição do poder familiar e a posterior vinculação de uma criança a uma nova família.
Quando as tentativas de adoção nacional se esgotam, o Magistrado passa a considerar a possibilidade de adoção internacional. É nesse cenário que a atuação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de Goiás (Cejai-GO) oferece suporte técnico e administrativo aos juízes de primeiro grau.
No biênio 2025-2027, a Cejai-GO passou por uma reorganização de seus procedimentos de trabalho. Sob a presidência do corregedor-geral da Justiça de Goiás e do Foro Extrajudicial, desembargador Marcus da Costa Ferreira, o órgão adotou um novo fluxo de trabalho.
Em 2025, seus integrantes participaram de capacitações e intercâmbios com comissões de adoção internacional de outros estados e, em 2026, com rotinas sedimentadas, foram realizadas seis adoções internacionais.
Atualmente, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), 152 crianças e adolescentes estão aptos à adoção em Goiás, dos quais 44 já estão vinculados a pretendentes.
“Esse suporte retira o peso da solidão decisória das costas do Magistrado, oferecendo a retaguarda necessária de uma autoridade central administrativa qualificada. Quando o processo chega à mesa do juiz na comarca de origem, todas as salvaguardas internacionais já foram previamente triadas e chanceladas pela equipe da Cejai-GO. O impacto prático dessa integração reflete-se na segurança jurídica compartilhada”, afirmou o corregedor.
A diretora da Divisão Interprofissional Forense da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), Verônica Freire, explicou que o acompanhamento das famílias começa antes da chegada dos pretendentes estrangeiros ao Brasil.
Segundo ela, a preparação envolve o compartilhamento de informações e fotografias, além da realização de videochamadas entre as crianças e os futuros pais, com acompanhamento da equipe técnica da Comissão.
“As orientações têm início desde a fase de aproximação e avançam por todo o estágio de convivência até o monitoramento pós-adotivo, que perdura por, no mínimo, 2 anos”, explicou Verônica Freire.
A Secretaria da Cejai-GO, coordenada pela servidora Cristiâney Rocha é responsável pelo cruzamento de dados no SNA, pelo acompanhamento de ações de destituição do poder familiar e pela busca de pretendentes nacionais e internacionais.
O trabalho auxilia as varas da infância e juventude na colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, especialmente nos casos de grupos de irmãos, crianças mais velhas e adolescentes, que enfrentam maiores dificuldades de adoção.
A Cejai-GO também atua na análise da Habilitação de pretendentes estrangeiros, em articulação com autoridades e organismos credenciados, e na garantia de que procedimentos observem o previsto pela Convenção de Haia de 1993. A Comissão acompanha ainda as diferentes etapas da adoção internacional.
Medida excepcional
Conforme explica Verônica Freire, a adoção internacional é uma medida excepcional e somente é considerada após o esgotamento das possibilidades de colocação da criança ou do adolescente em família adotiva residente no Brasil.
“A legislação determina que a adoção nacional sempre tenha preferência sobre a internacional. A Cejai monitora o SNA e realiza buscas no Brasil. Apenas quando se esgotam todas as possibilidades de encontrar um lar em território nacional é que as portas do exterior são abertas”, salientou.
O trabalho envolve, ainda, a articulação com organismos internacionais credenciados junto ao Ministério da Justiça, que atuam, dentro de suas atribuições, na intermediação e no acompanhamento das diferentes etapas do procedimento.
Crianças mais velhas e grupos de irmãos
De acordo com o SNA, cerca de 36 mil pretendentes estão habilitados à adoção no Brasil. Entretanto, há uma diferença entre o perfil das crianças e adolescentes disponíveis e as preferências dos interessados, que, em sua maioria, buscam crianças mais novas e sem irmãos. Nesse contexto, a adoção internacional representa uma possibilidade de colocação familiar para aqueles que não encontraram pretendentes residentes no Brasil. “O nosso órgão localiza famílias estrangeiras dispostas a acolher crianças mais velhas, ou grupos de irmãos, evitando que sejam separados”, frisa Cristiâney Rocha.
A secretária da Cejai-GO também destacou o papel da Comissão na verificação dos requisitos legais e na prevenção de irregularidades, incluindo o tráfico internacional de crianças e adolescentes. O procedimento exige a análise da documentação dos pretendentes e o cumprimento das normas nacionais e internacionais de proteção à infância. “Atuamos em estrito cumprimento à Convenção de Haia. Nossa principal missão técnica é fazer o exame prévio, analisar a vida pregressa e emitir os laudos de Habilitação de pretendentes estrangeiros. Essa é também uma forma eficaz de combater a subtração de menores”, destacou.
Como funciona a adoção internacional
Habilitação e envio de documentos
Os interessados em adotar uma criança ou adolescente brasileiro devem seguir os procedimentos estabelecidos pela Convenção de Haia de 1993, pela legislação brasileira e pela legislação de seu país de origem. Após se habilitarem em seu próprio país, a documentação pode ser encaminhada por meio de organismos estrangeiros credenciados ou pela via de cooperação entre as autoridades centrais competentes. No Brasil, as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional (Cejais ou Cejas) e, no Distrito Federal, a Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA) participam dos procedimentos de Habilitação e acompanhamento, conforme suas atribuições.
Preparação e estágio de convivência
Antes da chegada dos pretendentes estrangeiros ao Brasil, a equipe técnica pode promover contatos por videoconferência, quando adequados à situação da criança ou do adolescente. Essa etapa busca preparar os pretendentes, facilitar a aproximação e a construção de vínculos entre os envolvidos. Durante o estágio de convivência presencial, a equipe técnica da Cejai faz visitas com a periodicidade que se mostrar necessária, realiza atividades conjuntas e faz as intervenções, conforme a evolução do processo de adaptação.
Adoção definitiva
Após o estágio de convivência e a avaliação das condições para a adoção, cabe ao Juiz competente decidir sobre o pedido. Concedida a adoção, inicia-se o acompanhamento pós-adotivo, realizado por meio de relatórios e informações encaminhados pelas instituições responsáveis no país de acolhida, conforme as exigências legais e os procedimentos aplicáveis, pelo período mínimo de 2 anos. (Texto: Myrelle Motta – Divisão de Comunicação Social das Corregedorias/Fotos: equipe da CGJGO)
Publicado em 16/10/2026







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