
Uma decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) trouxe à tona uma questão importante para o futebol brasileiro desde a criação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs):
- quem deve responder pelas dívidas acumuladas por um clube antes de sua transformação em empresa? A discussão surgiu a partir de uma disputa envolvendo a Anapolina SAF, a antiga Associação Atlética Anapolina e a Federação Goiana de Futebol (FGF). Ela ajuda a explicar os limites entre o patrimônio do clube tradicional e o da nova empresa responsável pela gestão do futebol.
- O caso teve início depois que R$ 388 mil da Anapolina SAF foram retidos pela Federação Goiana de Futebol (FGF) para atender a ordens de penhora expedidas pela Justiça do Trabalho.
- O dinheiro estava relacionado a receitas do futebol, como valores de bilheteria e premiações. Contudo, as cobranças que deram origem aos bloqueios estavam relacionadas a obrigações acumuladas pela antiga associação e não necessariamente pela empresa que passou a administrar o futebol do clube.
O advogado Victor Amado, especialista em Direito Desportivo e presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos e Lotéricos da OAB-GO, explica que a criação de uma SAF não significa apenas uma mudança no modelo de gestão por estabelecer uma separação jurídica e patrimonial entre a sociedade que administra o futebol e a associação que existia anteriormente.

“A lei que criou o regime das SAFs diz que a nova empresa possui patrimônio próprio e não assume automaticamente todas as dívidas anteriores do clube social. Essa separação foi criada para tornar o futebol mais profissional e melhorar as condições dos clubes para atrair investidores. Sem algum nível de proteção patrimonial, uma empresa interessada em assumir a gestão de um clube poderia encontrar um passivo acumulado durante décadas e sem relação direta com a sua administração, reduzindo o interesse dos investidores e dificultando a transformação de clubes tradicionais em empresas”, sublinha.
Segundo o advogado, a SAF alegou que a retenção de suas receitas poderia comprometer a própria continuidade das atividades do futebol e que o dinheiro utilizado para cumprir as penhoras também pode ser necessário para despesas correntes, como salários de jogadores e funcionários, viagens, alimentação, estrutura de treinamento e outras obrigações indispensáveis para manter uma equipe profissional em funcionamento.
“A decisão também apontou que a FGF não poderia, por iniciativa própria, liberar os valores retidos. Para isso, seria necessária uma nova determinação judicial. Assim, o impasse envolve não apenas quem tem direito ao dinheiro, mas também os limites de atuação de quem recebeu uma ordem para realizar a retenção”, pontua.

Victor Amado avalia que o Tribunal de Justiça de Goiás reafirmou a importância da separação patrimonial entre a SAF e a associação que deu origem ao clube-empresa, reconhecendo que a existência de dívidas anteriores não significa, automaticamente, que o patrimônio da SAF possa ser utilizado para quitá-las. Ele acrescenta que a solução adotada manteve o dinheiro sob controle judicial ao determinar que o valor fosse depositado em uma conta vinculada à 6ª Vara Cível de Anápolis.
O especialista reforça que a transformação de um clube em empresa não significa considerar que os débitos antigos desapareçam. De acordo com ele, dívidas anteriores continuam existindo e podem ser cobradas dentro dos mecanismos jurídicos previstos para o clube de origem, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
“O principal desafio é encontrar um equilíbrio entre manter o futebol em funcionamento e garantir o direito de quem tem valores a receber. A criação da SAF separa a nova empresa da associação que existia antes e existem regras claras para definir quem responde por cada obrigação”, completa.
Publicado em 21/08/2026



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