
As pessoas com 60 anos ou mais contam com direitos específicos garantidos pela legislação eleitoral para assegurar uma participação mais acessível, segura e digna nas eleições.
A Resolução TSE nº 23.759/2026, que consolida os direitos e garantias das eleitoras e dos eleitores, prevê atendimento prioritário ao eleitorado idoso nos locais de votação.
Entre as principais garantias está a preferência na hora de votar. Na prática, as pessoas idosas não precisam aguardar na fila comum e devem receber atendimento prioritário na seção eleitoral. Para os eleitores com 80 anos ou mais, a legislação estabelece prioridade absoluta, garantindo que sejam sempre os primeiros da fila.
Segundo a chefe da Assessoria de Inclusão e Diversidade (AID) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Samara Pataxó, as pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento prioritário, assim como pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outros grupos previstos na legislação. Ela destaca ainda que a Lei nº 14.364/2022 também garante prioridade aos acompanhantes de idosos com 80 anos ou mais.
Direitos do eleitorado idoso
O Manual do Eleitor reúne uma série de direitos voltados às pessoas idosas, especialmente aquelas que também apresentam deficiência ou mobilidade reduzida.
Principais garantias:
- Atendimento prioritário nos locais de votação;
- Preferência para votar sem necessidade de aguardar na fila comum;
- Direito a tratamento digno, respeitoso e adequado por parte das equipes da Justiça Eleitoral;
- Acesso a medidas de acessibilidade que assegurem autonomia e segurança durante o processo de votação;
- Direito ao uso de recursos e tecnologias assistivas que possibilitem o exercício.
Publicado em 07/08/2026





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