A presidente do TRE-GO, desembargadora Elizabeth Maria da Silva
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargadora Elizabeth Maria da Silva, instituiu, por meio da Portaria PRES nº 217/2026, o Programa de Incentivo à Produtividade destinado aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral de Goiás. A iniciativa busca reconhecer o empenho das equipes no alcance das metas institucionais e nos resultados obtidos pelo Tribunal em premiações nacionais.
A medida está alinhada à primeira diretriz do Plano de Gestão 2026-2027 da presidente, que prevê a valorização dos servidores e colaboradores, por meio de iniciativas ligadas ao desenvolvimento e capacitação contínua; reconhecimento e meritocracia; qualidade de vida no trabalho; gestão participativa; planejamento de sucessão e liderança; e estrutura adequada de trabalho.
O Programa de Incentivo à Produtividade prevê a concessão de folgas compensatórias, convertidas em horas creditadas no banco de horas dos servidores, como forma de valorização pelo desempenho que contribua para o cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, dos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade e do Prêmio Selo de Qualidade Eleitoral.
De acordo com a portaria, a medida tem como objetivos incentivar a produtividade, fortalecer a cultura de gestão orientada para resultados e reconhecer o trabalho desenvolvido pelos servidores, promovendo motivação, corresponsabilidade e melhoria contínua dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Como funcionará o benefício
As folgas serão concedidas anualmente sempre que o TRE-GO alcançar classificação nas premiações previstas pela norma. A quantidade de dias concedidos varia conforme a categoria obtida:
Selo Ouro do CNJ ou Selo de Qualidade Eleitoral Ouro: dois dias de folga;
Selo Diamante do CNJ ou Selo de Qualidade Eleitoral Diamante: cinco dias de folga.
O benefício será destinado a um servidor de cada macrounidade do Tribunal, escolhido(a) por sorteio realizado pela respectiva chefia. As horas correspondentes serão creditadas após a divulgação oficial dos resultados das premiações e poderão ser acumuladas caso o Tribunal obtenha mais de uma certificação.
Utilização das horas
O saldo concedido deverá ser utilizado no prazo de até cinco anos a partir de seu crédito no banco de horas. As horas poderão ser usadas para compensação de atrasos ou para a fruição de folgas compensatórias, observadas as regras vigentes e a autorização da chefia imediata.
A portaria também estabelece que a concessão das folgas deverá ocorrer sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal, cabendo aos gestores das unidades organizar sua utilização e garantir o quantitativo mínimo de servidores em atividade presencial.
A nova regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação.
SECOM
Publicado em 05/07/2026






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