
A Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aplicou, em uma mesma sessão de julgamento, dois instrumentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
A desembargadora Sirlei Martins da Costa avaliou que os dois processos distintos envolviam situações de vulnerabilidade social e racial. Os protocolos do CNJ orientam magistradas e magistrados a considerar fatores sociais que podem influenciar a produção de desigualdades e afetar o acesso à Justiça.
No primeiro julgamento, o colegiado analisou apelação apresentada por estabelecimento comercial contra decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais a um adolescente acusado de furto dentro da loja. O jovem negro, de 15 anos, entrou no estabelecimento em busca de enfeites de Halloween. Ele foi abordado por um funcionário que o acusou em voz alta de furto e o conduziu para fora do local. Após isso, imagens do sistema de segurança confirmaram que o adolescente não havia cometido furto.
Em primeiro grau, o juízo reconheceu a ocorrência de abordagem vexatória e condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Ao examinar o recurso, a relatora destacou que o caso deveria ser analisado pela perspectiva racial. Assim, o colegiado concluiu que houve exposição indevida e constrangimento público do adolescente. A condenação foi mantida e o valor da indenização passou para R$ 30 mil.
Reversão
A turma julgadora ainda analisou recurso de paciente que buscava reverter a decisão que havia negado indenização por suposto erro médico após parto realizado em hospital público. A autora relatou que retornou diversas vezes à unidade hospitalar com sintomas graves de infecção após a cesariana, mas que suas queixas teriam sido inicialmente atribuídas a transtornos psiquiátricos.
O quadro evoluiu para a infecção puerperal grave e ela foi submetida à cirurgia de emergência, tendo que retirar diversos órgãos, perdendo a capacidade reprodutiva. A relatora, ao aplicar o protocolo com perspectiva de gênero, considerou que questões relacionadas à saúde das mulheres são desvalorizadas.
Para o colegiado, ficou caracterizada omissão dos profissionais, mesmo diante do quadro da mulher. Assim, o Estado de Goiás e a organização social responsável pela gestão do hospital foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 70 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos.
Fonte: TJGO
Publicado em 16/03/2026





Add Comment