INFRATORES

Criminalidade infanto-juvenil não deve ser tratada de forma simplista.

Portal do Poder Judiciario do Estado do Maranhão (TJMA)

Levantamento mais recente do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), registrou o total de 12.506 adolescentes em restrição e privação de liberdade até agosto de 2024. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define três anos como o tempo máximo de internação aplicada quando o menor comete atos infracionais graves. Para o advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a inserção de jovens no mundo do crime é um problema multifacetado, sem uma única causa.

“Vários fatores criam um cenário de vulnerabilidade. A ausência de estrutura familiar e a exposição à violência doméstica são pontos cruciais. A falta de um ambiente seguro e de apoio emocional pode levar o jovem a buscar refúgio em grupos que oferecem uma falsa sensação de pertencimento”, ressalta. Para ele, a pobreza e a falta de oportunidades também são determinantes, pois limitam o acesso à educação de qualidade, a empregos formais e a atividades de lazer, tornando o crime uma alternativa de sobrevivência ou de ascensão social. A falha do sistema educacional, que muitas vezes não consegue reter o aluno ou oferecer um currículo atraente e relevante, também contribui para o problema.

O especialista destaca ainda que a facilidade de acesso às drogas e a influência dos traficantes, que aliciam os jovens com a promessa de dinheiro rápido, também são fatores de peso, por isso muitas infrações têm ligação com esse mundo. “O envolvimento de menores é uma estratégia comum de facções criminosas para se aproveitar das penas mais brandas previstas para esse público. Eles são utilizados como ‘olheiros’ e ‘mulas’ para transportar drogas, pois, se forem apreendidos, não serão submetidos às mesmas punições que adultos. A facilidade de aliciamento e a vulnerabilidade dos jovens, que muitas vezes enxergam no tráfico a única forma de ascensão social, contribuem para que esse cenário persista”, analisa.

Medidas socioeducativas
Contudo, ao contrário do que a maioria das pessoas sabe, não existem apenas internações para os menores. “As medidas socioeducativas para adolescentes que cometem infrações são regulamentadas pelo ECA e são aplicadas de acordo com a gravidade do ato, as circunstâncias e a situação do adolescente”, pontua Gabriel Fonseca, que as elenca.

  • Advertência: Uma repreensão verbal ao adolescente, que pode ser aplicada para infrações leves.
  • Obrigação de reparar o dano: O jovem deve consertar ou compensar o prejuízo causado.
  • Prestação de serviços à comunidade (PSC): O adolescente deve realizar tarefas gratuitas de interesse geral em entidades sociais, como escolas e hospitais.
  • Liberdade assistida (LA): O jovem é acompanhado por um orientador social que o auxilia na busca por estudos e trabalho.
  • Regime de semiliberdade (SL): O adolescente tem liberdade para realizar atividades externas, como escola e trabalho, mas deve voltar para a unidade socioeducativa para dormir.
  • Internação: A medida mais grave, onde o adolescente é privado de sua liberdade e vive em uma unidade socioeducativa. O tempo máximo é de 3 anos, e a cada 6 meses, a situação do jovem é reavaliada.

O advogado criminalista afirma que a teoria por trás das medidas socioeducativas, de ressocializar ao invés de punir, é sólida. “A ideia é que o jovem entenda a gravidade de seus atos e receba o apoio necessário para se reintegrar à sociedade. Entretanto, a prática muitas vezes é falha. A falta de investimento, a superlotação das unidades, a ausência de profissionais qualificados e a descontinuidade dos programas de ressocialização comprometem a eficácia dessas medidas. Em muitos casos, as unidades socioeducativas se tornam verdadeiras ‘escolas do crime’, onde os jovens aprendem a cometer infrações mais graves, em vez de se reabilitarem. Portanto, o problema não está nas medidas em si, mas na ausência de um sistema que as aplique de forma eficiente e humanizada”, destaca.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca pontua que a inserção de jovens no mundo do crime é um problema multifacetado

Publicado em 05/11/2025

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Patricia Amaral