Tribunal de Justiça

TJ-GO confirma decisão que condenou plano de saúde a reembolsar cirurgia robótica .

TJ-GO confirmou decisão de primeira instância que condenou plano de saúde a reembolsar cirurgia robótica de paciente com câncer

TJ-GO confirmou decisão de primeira instância que condenou plano de saúde a reembolsar cirurgia robótica de paciente com câncer

A operadora do plano de saúde pode definir quais doenças terão cobertura, mas o tipo de tratamento é prerrogativa do médico do segurado.

É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível para cura da enfermidade.

Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás para manter a condenação de uma operadora de plano de saúde ao reembolso integral de cirurgia robótica realizada por um paciente diagnosticado com câncer de próstata.

Conforme os autos, o procedimento, considerado minimamente invasivo e de alta precisão, foi prescrito pelo médico assistente, mas teve cobertura negada sob o argumento de ausência de código específico no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante da negativa, o beneficiário arcou com os custos da cirurgia, realizada em hospital particular, e buscou o ressarcimento na Justiça. O juízo de origem deu razão ao autor e a operadora do plano de saúde recorreu à segunda instância.

Publicado em 23/10/2025