TRABALHO

Crescem os casos de trabalho análogo à escravidão: como identificar e qual o papel das leis trabalhistas?

 

Lei contra trabalho escravo inova por causar prejuízo àqueles que lucram  com esse crime

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”.

A nova edição inclui 176 empregadores, entre eles o cantor Leonardo, cujo nome real é Emival Eterno da Costa.

Leonardo na fazenda Talismã                  Leonardo na fazenda Talismã avaliada em R$60 milhões— Foto: Reprodução

A atualização ocorre em meio a um aumento significativo das denúncias e resgates de trabalhadores em situações de exploração, que cresceram 64,6% em 2023 em comparação com o ano anterior. No mês de agosto deste ano, a Operação Resgate IV retirou 593 trabalhadores de condições análogas, o número é 11,65% maior do que o de resgatados da operação realizada em 2023.

Somente em 2023, o Brasil registrou mais de 3.400 denúncias, o maior número desde a criação do Disque Denúncia, em 2011. Segundo o Observatório de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, entre 1995 e 2023, mais de 63 mil pessoas foram resgatadas em condições de trabalho análogas à escravidão no país.

“O resgate de trabalhadores não envolve só a retirada do local de exploração, mas também o trabalho conjunto para o respeito a seus direitos básicos, tais como o pagamento das verbas rescisórias, a emissão de guia de seguro-desemprego,  possibilidade de retorno ao local de origem, com o auxílio de centros de assistência social”, explica Izabela Borges Silva, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

O que caracteriza as situações de trabalho como análogas a escravidão

Alguns elementos caracterizam a chamada “escravidão contemporânea”, entre eles:

  • Trabalho forçado: ato que envolve a limitação do direito de ir e vir;
  • Servidão por dívida: como ocorre quando há um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas;
  • Condições degradantes de trabalho: quando se nega o respeito à dignidade humana, colocando em risco a saúde e vida do trabalhador;
  • Jornada exaustiva: quando o trabalhador é levado ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida.

Demonstrado qualquer um destes fatores no ambiente de trabalho, o responsável poderá ser condenado na esfera criminal, que considera crime a redução à condição análoga à de escravidão.

Na esfera trabalhista, as mais importantes punições resultam das Ações Civis Públicas, ajuizadas normalmente pelo Ministério Público do Trabalho, que pleiteiam indenização por danos morais coletivos.

Denúncias são fundamentais para resgates

Nos últimos dez anos, mais de 15 mil pessoas foram resgatadas do trabalho análogo à escravidão no Brasil, também segundo o Ministério Público do Trabalho. As denúncias podem ser feitas pelo portal do Ministério Público do Trabalho e há também um site específico para a ação:https://bit.ly/3Yn1ndr, não sendo necessária a identificação do denunciante.

Desde 1995, as fiscalizações e resgates de trabalhadores são realizados pelo GEFM, coordenado por auditores-fiscais do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, entre outras instituições.

“É importante que sejam implementadas políticas públicas direcionadas ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo, para que o país possa se orgulhar de combater um ciclo de exploração racial, o qual fora mantido por muitos anos de forma disfarçada pelos interesses econômicos, desinteressados na abolição efetiva da exploração humana”, finaliza a especialista.

Sobre a Dra. Izabela Borges Silva

Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/SP sob o n.º 337.111

Publicado em 09/10/2024