Problemas identificados em fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) na estrutura física da Escola do Futuro de Goiás em Artes Basileu França resultaram em determinações à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) para as devidas correções.
O processo teve início com notícia de tais irregularidades à Ouvidoria do TCE-GO e foi relatado pelo Conselheiro Edson Ferrari, sendo julgado na sessão plenária finalizada na sexta-feira (30/ago).
Um e-mail enviado à Ouvidoria denunciou a situação das instalações, além de apontar alvarás dos bombeiros e da vigilância sanitária vencidos, em prédio alugado pelo Estado, na Rua 18, Centro, para abrigar a escola.
A unidade técnica do Tribunal vistoriou o imóvel e constatou a veracidade das informações, bem como o fato de que a própria SECTI já tinha ciência dos fatos e adotado providências iniciais para a correção das irregularidades.
Forro de gesso cedendo, elevadores danificados e fios elétricos expostos, com riscos para alunos, professores e visitantes foram alguns dos problemas detectados.
Em seu voto, expediu determinação à SCTI para que, em 60 dias, exija e acompanhe a resolução das providências adotadas pela gestão da escola quanto às irregularidades encontradas no imóvel que abriga o Basileu França e quanto à regularização dos alvarás vencidos. A secretaria também deverá adotar “as medidas que julgar necessárias, inclusive, a instauração de tomada de contas especial acerca de eventuais irregularidades que causem dano ao erário”.
A decisão do TCE-GO também faz recomendação à SECTI para interdição dos locais com gesso cedendo, elevadores danificados, fios expostos, tomadas sem proteção ou outros problemas que ofereçam riscos à vida dos usuários (alunos, professores, funcionários, pais, visitantes, etc.) além de sinalizá-los, por meio de avisos visuais, indicando o motivo responsável pela interdição temporária, bem como a data prevista para o seu saneamento.
Cópia da manifestação de irregularidades será encaminhada ao Corpo de Bombeiros Militar e à Prefeitura de Goiânia, para conhecimento e providências relativas aos respectivos alvarás.
O acórdão determinou à Secretaria de Controle Externo do TCE-GO que instaure inspeção para acompanhar a gestão da escola, inclusive na execução do convênio com a SECTI, haja vista o aporte de recursos estaduais para a execução do ajuste. Foi assinalado o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos.
Texto: Antônio Gomes
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Publicado em 04/09/2024