A 4ª turma da 7ª câmara Cível do TJ/GO afastou prescrição em ação de exigir contas ajuizada por condomínio contra escritório de cobrança. O colegiado ressaltou que os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, aplicando-se, no caso, o prazo decenal.
Consta nos autos que condomínio ajuizou ação contra escritório de cobrança requerendo a prestação de contas proveniente do contrato de prestação de serviços advocatícios.
A sentença considerou a ocorrência de prescrição. O condomínio recorreu alegando que é decenal o prazo prescricional a ser observado para fins de exigir contas relativas a contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes.
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Condomínio ajuizou ação contra escritório de cobrança.(Imagem: Freepik)
Publicado em 14/02/2024