ALEGO

Presidente da Assembleia, deputado Bruno Peixoto apresentou 166 proposições durante o ano de 2023, entre elas 90 projetos de lei.

Durante seu primeiro ano como presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o deputado Bruno Peixoto (UB) apresentou 166 proposições ao Parlamento goiano. Foram 90 projetos de lei, 70 requerimentos, três projetos de resolução, uma proposta de emenda constitucional (PEC), uma convocação extraordinária do Plenário e um pedido de licença para empreender viagem à China, participando de missão oficial ao lado do governador Ronaldo Caiado (UB).

Alguns dos projetos de lei assinados por Peixoto, no decorrer do ano, já obtiveram aval da Alego e conquistaram sanção da Governadoria. A Lei Estadual nº 22.217/23 dispõe sobre a cooperação e o compartilhamento de imagens captadas por sistemas de videomonitoramento com os órgãos goianos de segurança pública. Segundo o texto, originalmente projeto nº 963/23, a lei estará vigente a partir de 12 de fevereiro de 2024.

Proposto juntamente com o deputado Wilde Cambão (UB), o texto de nº 643/23 se transformou na Lei nº 22.017/23, a qual traz alterações à legislação ambiental estadual e estabelece medidas para a proteção do meio ambiente em Goiás. O objetivo principal foi promover a atualização e o aprimoramento da Lei nº 18.102/13, que trata das infrações administrativas ao meio ambiente e das sanções correspondentes.

Presidente da Assembleia, deputado Bruno Peixoto apresentou 166 proposições durante o ano de 2023, entre elas 90 projetos de lei

Também houve modificações da Lei nº 18.104/13, que estabelece a Política Florestal do Estado de Goiás, e da Lei nº 20.694/19, a qual regula o Licenciamento Ambiental. Por último, a Lei nº 21.231/22, que trata da regularização de passivos ambientais, compensação florestal e reposição florestal, também sofreu alterações.

A autorização, aos postos de abastecimentos de combustíveis, para disponibilizar pontos para a recarga de veículos elétricos e híbridos é outra medida pleiteada por Bruno Peixoto, em 2023, que se tornou Lei Estadual (nº 22.496/23).

Publicado em 30/01/2024