A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros), será substituída integralmente, a partir de 1º de outubro de 2023, pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Essa alteração foi realizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e consta na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
O inciso V do artigo 19 da IN 2005 estabelece a necessidade de se escriturar no eSocial e constar em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista as contribuições previdenciárias e as sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de outubro de 2023.
Publicado em 30/09/2023